TJSP revoga prisão preventiva devido a legítima defesa em caso de violência doméstica com lesões corporais, considerando histórico criminal e medidas cautelares.
Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu revogar a prisão preventiva de uma mulher acusada de cometer um homicídio qualificado contra seu companheiro. Essa medida foi tomada após uma reavaliação do caso, levando em consideração novos elementos que foram apresentados pela defesa.
A prisão preventiva é uma medida cautelar que visa garantir a ordem pública e a segurança da sociedade, mas também pode ser revogada se não houver mais motivos para sua manutenção. Nesse caso, a defesa argumentou que a detenção provisória não era mais necessária, uma vez que a acusada não representava mais um risco para a sociedade. Além disso, a prisão temporária não foi solicitada pelo Ministério Público, o que também contribuiu para a decisão do TJSP. A justiça deve ser sempre imparcial e justa.
Revisão da Prisão Preventiva
A 16ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) revogou a prisão preventiva decretada contra uma mulher acusada de tentar matar o companheiro. A decisão destacou o histórico da ré como vítima de violência doméstica e a ausência de antecedentes criminais.
A defesa alegou legítima defesa e apresentou documentos que comprovavam que a acusada sofria violência doméstica. Segundo os autos, a acusada teria desferido facadas contra o companheiro em dois momentos distintos do mesmo dia. A primeira, no ombro, teria ocorrido durante uma discussão do casal. O companheiro da ré, em seguida, teria saído de casa e voltado momentos depois, sofrendo um outro golpe no abdômen. O homicídio só não teria se consumado graças ao pronto atendimento médico.
Decisão do Tribunal
Ao revogar a prisão preventiva, a 16ª Câmara Criminal do TJSP ressaltou a existência de lesões, a primariedade da ré e as versões contraditórias existentes nos autos. ‘Não se ignora que a paciente cometeu, em tese, delito grave, hediondo por excelência. Todavia, constata-se que ela é primária e sem antecedentes criminais, não se revelando a prisão preventiva, em vista disto, a medida mais adequada ao caso’, pontuou o relator, desembargador Leme Garcia.
‘Há que se considerar, também, que a paciente alegou ter agido em legítima defesa, bem como a existência de registros anteriores tendo a paciente como vítima de violência doméstica praticada pelo ofendido, seu companheiro, e ficha de atendimento médico atestando que a paciente sofreu escoriações em membros superiores e colo’, reforçou. ‘Diante das versões contraditórias apresentadas pelos envolvidos, não podem ser descartadas, ao menos por ora e sem adentrar o mérito da causa, quaisquer das hipóteses por eles levantadas, de modo que a dinâmica dos fatos deverá ser melhor apreciada durante a instrução’, arrematou.
Excepcionalidade da Prisão Preventiva
A Câmara também reforçou a excepcionalidade da prisão preventiva ao conceder o habeas corpus. ‘Após a edição da Lei n. 12.403/2011, que alterou as medidas cautelares do Código de Processo Penal, o instituto da prisão preventiva tornou-se exceção, aplicável somente quando não for possível a aplicação de outra medida cautelar, nos termos do artigo 282, § 6º, do citado diploma legal’, ponderou. Além disso, a decisão também destacou a possibilidade de aplicação de outras medidas, como a detenção provisória ou a prisão temporária, em casos em que a prisão preventiva não seja necessária.
Referência: Habeas Corpus 2219109-45.2024.8.26.0000.
Fonte: © Direto News
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