A 2ª Câmara do Meio Ambiente do TJSP confirmou a decisão do juiz Fausto Seabra sobre auto de infração da Companhia Ambiental.
A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão do juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que validou um auto de infração ambiental da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) contra uma empresa de processamento de alimentos por poluição em um rio localizado no interior paulista.
Essa poluição gerou preocupações sobre a contaminação das águas, afetando não apenas a fauna e a flora locais, mas também a saúde da população que depende desse recurso. A degradação ambiental resultante de atividades irresponsáveis é um problema sério que demanda atenção imediata. É fundamental que medidas sejam tomadas para combater essa situação.
Descumprimento das Condições de Lançamento
A empresa em questão não atendeu às condições e padrões de lançamento estabelecidos pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). Conforme os autos do processo, a companhia possuía autorização para despejar efluentes tratados nas águas do Rio Mogi Guaçu. No entanto, houve uma violação das diretrizes e normas exigidas pela CETESB, resultando em uma multa substancial de R$ 414 mil, aplicada devido à poluição das águas e à mortalidade de peixes na região.
Relato do Desembargador
O relator do recurso, desembargador Miguel Petroni Neto, observou que, embora os laudos apresentados pela perícia e pela CETESB não apresentassem total concordância — uma vez que a perícia determinou que não era possível atribuir à empresa a responsabilidade pela morte dos peixes —, foi destacado que a autuação poderia ser mantida em relação à poluição das águas. Isso se deve ao fato de que as concentrações de poluentes estavam acima dos limites legais estabelecidos. Assim, a única atividade poluidora detectada na área era proveniente da ré.
Despejo de Efluentes Brutos
O magistrado enfatizou que a única causa plausível que levou à contaminação das águas foi o despejo de efluentes brutos, resultante de um vazamento na parede da canaleta que direciona o efluente até o Rio Mogi Guaçu. Essa degradação ambiental gerou preocupações significativas sobre a saúde do ecossistema local. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Paulo Ayrosa e Paulo Alcides, que votaram de acordo com o relator, reforçando a importância de se manter a integridade das condições ambientais.
Informações Adicionais
As informações sobre o caso foram fornecidas pela assessoria de imprensa do TJ-SP. Para mais detalhes sobre a decisão, é possível consultar o acórdão referente à Apelação 1019601-78.2021.8.26.0053. A questão da poluição das águas e a responsabilidade das empresas em relação ao meio ambiente continua a ser um tema de grande relevância, especialmente em um contexto onde a degradação ambiental se torna cada vez mais evidente.
Fonte: © Conjur
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