O TJ/SP rejeitou recurso de Roberto Carlos para proibir o deputado Federal Tiririca de publicar vídeo de campanha política.
Via @portalmigalhas | O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou recurso do cantor Roberto Carlos, 83, para proibir o deputado Federal Tiririca, 59, de realizar paródias utilizando sua imagem e canções em campanhas políticas ou publicitárias. A 8ª câmara de Direito Privado manteve a sentença do juízo de 1º grau, que entendeu que o cantor não comprovou que a paródia abalou sua imagem ou reputação.
A decisão judicial não impediu que Tiririca continuasse sua versão humorística das músicas de Roberto Carlos, o que gerou grande repercussão nas redes sociais. A paródia é uma forma de imitação criativa que, segundo a justiça, não causou danos à imagem do cantor consagrado. A liberdade de expressão e o direito ao humor foram fundamentais nesse caso.
Paródia de Roberto Carlos em Ação Judicial
Em 2022, Roberto Carlos entrou com uma ação após um humorista publicar um vídeo imitando o cantor em uma paródia da música ‘O Portão’. A publicação fazia parte da campanha política de reeleição de Tiririca a deputado Federal. Na paródia, o humorista cantava ‘Eu votei, de novo eu vou votar, Tiririca, Brasília é o seu lugar’, e em seguida simulava jogar um microfone em um fã, em referência a um episódio envolvendo Roberto Carlos. O cantor solicitou na Justiça que o humorista fosse proibido de utilizar sua imagem em paródias e campanhas políticas, além de pedir uma indenização por danos morais de R$ 50 mil.
Decisão Judicial em 1º Grau
Na 1ª instância, o juiz Guilherme Madeira Dezem negou o pedido de Roberto Carlos, argumentando que a paródia não causou danos à imagem do cantor. O magistrado ressaltou que a liberdade de expressão de Tiririca não ultrapassou os limites legais, e que não houve prova de prejuízo à reputação de Roberto Carlos.
Recurso e Manutenção da Decisão
O desembargador Pedro Alcântara da Silva Leme Filho rejeitou o recurso do cantor e manteve a decisão em 1ª instância. O colegiado concordou com a decisão do relator, destacando que as paródias não violam os direitos autorais. Em 2019, Tiririca foi condenado a indenizar a gravadora EMI por direitos autorais de uma paródia, mas a decisão foi revertida pelo STJ, que considerou que as paródias não infringem a lei de direitos autorais.
Processo Judicial
O processo teve o número 1094614-05.2022.8.26.0100 e o acórdão não foi disponibilizado pelo Tribunal. A decisão foi divulgada em https://www.migalhas.com.br/quentes/413383/tj-sp-nega-pedido-de-roberto-carlos-e-mantem-parodia-de-tiririca-no-ar.
Fonte: © Direto News
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