A 15ª Câmara de Direito Criminal do TJSP confirmou, em parte, a decisão da juíza Danielle Camara Takahashi Cosentino sobre pena majorada.
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença da juíza Danielle Camara Takahashi Cosentino Grandinetti, da 2ª Vara de Peruíbe (SP), que sentenciou um indivíduo pelo delito de estelionato devido à comercialização de Letras do Tesouro Nacional (LTNs) fraudulentas.
O caso destaca a importância da fiscalização em relação aos papéis públicos emitidos pelo Tesouro Nacional, uma vez que a venda de títulos falsos pode causar grandes prejuízos aos investidores. É fundamental que os cidadãos estejam atentos e informados sobre a autenticidade dos títulos do governo para evitar cair em fraudes semelhantes.
Pena Majorada e Condições de Reclusão
A pena foi majorada para um total de dois anos e dois meses de reclusão, em regime aberto, e substituída por prestação de serviços à comunidade durante o período da sanção, além de uma prestação pecuniária no valor de cem salários mínimos. O réu conseguiu realizar a troca de papéis falsos por dois imóveis que pertenciam às vítimas. Segundo os autos do processo, o réu afirmava possuir Letras do Tesouro Nacional avaliadas em montantes milionários e enganou duas pessoas ao trocar os papéis falsificados pelos imóveis que estavam sob a posse das vítimas.
Comprovações e Declarações das Vítimas
O relator do recurso, desembargador Bueno de Camargo, destacou que ‘as declarações das vítimas foram corroboradas pelas cópias das LTNs, assim como pelo depoimento da testemunha tabeliã e, principalmente, pelo laudo pericial que confirma a falsidade’. O magistrado também rejeitou a possibilidade de que o réu não tivesse conhecimento da ilicitude das Letras do Tesouro Nacional. A alegação de que o apelante agiu sem saber que as LTNs eram falsas não se sustenta, pois, além de ser isolada em relação às demais provas, não ficou comprovada, conforme exige o artigo 156, caput, do Código de Processo Penal. Portanto, não é viável o reconhecimento de erro de tipo.
Julgamento e Votação Unânime
O julgamento foi completado pelos desembargadores Christiano Jorge e Ely Amioka, e a votação ocorreu de forma unânime. As informações são da assessoria de imprensa do TJ-SP. Para mais detalhes, consulte o acórdão Apelação 0001831-60.2019.8.26.0441.
Fonte: © Conjur
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