4ª Câmara de Direito Público do TJSP mantém decisão da 2ª Vara Cível de Araras (SP) sobre Serviço de Previdência Social e Lei Complementar Municipal. Condição de Dependente.
A 4ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 2ª Vara Cível de Araras (SP), emitida pelo magistrado Matheus Romero Martins, que ordenou o repasse de pensão a um menor de idade devido ao óbito da avó, funcionária pública municipal, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A decisão judicial garantiu o benefício de pensão à criança, assegurando amparo financeiro em virtude da perda da avó, que era servidora da prefeitura de Araras (SP), conforme estabelecido pela legislação vigente.
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre Pensão por Morte
O Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou a prevalência do Estatuto da Criança e do Adolescente em relação à norma previdenciária ao garantir o direito de uma criança à pensão por morte da avó. A importância da pensão como benefício para o sustento da criança foi ressaltada, determinando que o início do pagamento deve coincidir com a data do falecimento, com término ao atingir a maioridade aos 18 anos.
No caso em questão, o Serviço de Previdência Social do Município de Araras argumentou que uma lei complementar municipal exigia a apresentação do Termo de Tutela para equiparar o dependente à condição de filho do segurado, buscando afastar a aplicação do ECA. No entanto, a análise dos autos demonstrou que a servidora detinha a guarda definitiva da neta, o que evidenciava a condição de dependente da autora em relação à avó.
O relator do recurso, Jayme de Oliveira, enfatizou a relevância do artigo 33 do Estatuto, que reconhece a criança ou adolescente como dependente para todos os fins legais, incluindo os previdenciários. Além disso, citou o Tema Repetitivo nº 732 do Superior Tribunal de Justiça, que trata da matéria.
Diante dos argumentos apresentados, o magistrado concluiu que não cabia afastar a aplicação do ECA em virtude de uma norma previdenciária municipal, pois a hierarquia das leis estabelece o Estatuto como norma especial em relação à previdência. A decisão foi unânime, contando com a participação dos desembargadores Maurício Fiorito e Ricardo Feitosa.
Fonte: © Conjur
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