Denúncia MP e gravidade do delito não justificam prisão por homicídio flagrante.
A decisão que decretou a prisão preventiva foi uma medida extrema, e o Ministério Público não provou certeza de que a ré cometeria outro delito. Além disso, a prisão preventiva pode ser usada como uma espécie de chantagem para forçar a confissão do réu.
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a prisão preventiva não é uma solução para todos os delitos e que a liberdade provisória deve ser mantida, exceto em casos em que haja grande perigo à sociedade. O crime de que a ré foi acusada não é grave o suficiente para justificar a prisão preventiva. Além disso, a prisão preventiva pode ser prejudicial à saúde mental do réu e a sua família, e pode afetar negativamente o processo de julgamento.
Delito Pode Ser Resolveu Sem Previsão de Prisão
A decisão foi abalizada por um recurso que alegou a ausência de descumprimento das condições impostas à ré durante sua liberdade. Além disso, a defesa argumentou que a ré é mãe de duas crianças menores de idade. O caso deu-se após a ré ter sido presa em flagrante no dia 10 de abril de 2023, após ter esfaqueado uma mulher durante uma discussão. Durante a audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em prisão domiciliar.
A ré obteve o benefício da liberdade provisória, desde que cumprisse medidas cautelares como recolhimento noturno, saída apenas para trabalho, proibição de troca de endereço ou ausência da comarca sem prévia autorização e comparecimento em juízo quando intimada. Conforme os autos, tudo isso foi cumprido sem nenhuma falha.
Crime Ré Não Justifica Preventiva
Ao receber a denúncia por crime de homicídio por motivo fútil, o juízo de origem decretou a prisão preventiva com base no fundamento de que a ré teria mudado de endereço sem comunicação prévia e que as circunstâncias do delito praticado por ela indicavam personalidade desviada, descaso com a vida alheia e crueldade incomum.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Ivana David explicou que a ré não descumpriu as medidas cautelares uma vez que a mudança de endereço foi justificada pela separação de seu companheiro. A magistrada também afirmou que a mera oferta da denúncia e a gravidade do crime praticado não poderiam, por si, justificar a decretação da prisão preventiva.
Flagrante Delito Não Pode Ser Encarado como Prisão
Ora, cumprindo ressaltar aqui o interregno de mais de 1 (um) ano e 6 (seis) meses entre os fatos e o decreto prisional, reputando-se como fato novo tão somente a oferta da denúncia e nem se admitindo que a gravidade do delito justifique, por si só, a decretação da medida extrema, é certo que não se vislumbra na hipótese qualquer conduta atual da paciente ensejadora de afronta à ordem pública ou prejuízo à instrução, ausentes, data venia, indícios da possibilidade de reiteração criminal.
O entendimento foi unânime. A ré foi representada pela advogada Jéssica Caroline Nozé.
Fonte: © Conjur
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