Órgão decidiu que lei municipal é inconstitucional ao impor alíquota progressiva de ISS a associação de contadores, violando sua capacidade contributiva e isonomia tributária.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do Órgão Especial, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 13 da lei 17.719/22 da cidade de São Paulo. Nessa lei, estava prevista a aplicação de uma alíquota progressiva do ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para sociedades uniprofissionais, como as de advogados, com base no número de profissionais capacitados. A decisão do TJ/SP impactará diretamente as empresas desse ramo e traz reflexões sobre a tributação no setor.
O posicionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo reitera a importância de uma análise minuciosa das normas tributárias para garantir a conformidade com a Constituição. A atuação do TJ/SP em questões tributárias é fundamental para assegurar a justiça fiscal e a segurança jurídica no estado. Essa decisão destaca a relevância do papel do Tribunal de Justiça de São Paulo na manutenção da ordem jurídica e na proteção dos direitos dos cidadãos.
Decisão do TJ/SP sobre Lei Municipal Inconstitucional de ISS Progressivo
As faixas de receita bruta contempladas na legislação municipal variavam consideravelmente, partindo de R$ 1.995,26 para até cinco profissionais e alcançando R$ 60 mil para sociedades com mais de cem colaboradores. Uma associação de contadores questionou a validade da lei, alegando, por meio de mandado de segurança, que as alíquotas desrespeitavam princípios constitucionais como legalidade, capacidade contributiva e isonomia tributária, além de violarem o decreto-lei 406/68, que prevê uma forma diferenciada de recolhimento de ISS para essas entidades.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) considerou a lei municipal da capital inconstitucional, a qual estabeleceu a cobrança progressiva de ISS para sociedades uniprofissionais. Na primeira instância, a jurisprudência do tema 918 do STF (RE 940.769) foi aplicada, declarando a inconstitucionalidade da restrição à tributação fixa para sociedades profissionais, conforme regulamentado pelo decreto-lei mencionado.
Em uma reviravolta do caso, a 15ª câmara de Direito Público do TJ/SP corroborou a invalidade da legislação municipal, porém sem fazer uma aplicação direta do tema 918 ao processo. Com isso, a controvérsia foi levada ao Órgão Especial do tribunal paulista.
O relator do processo, desembargador Figueiredo Gonçalves, pontuou a incoerência da lei ao estabelecer critérios com base no número de sócios, indo de encontro aos pilares da capacidade contributiva e da isonomia tributária. Ele ressaltou que o texto legal desrespeita esses princípios ao criar distinções na presunção de receita bruta das sociedades uniprofissionais, opondo-se ao que determina a Constituição e a legislação vigente.
A deliberação do colegiado do TJ/SP enfatizou que a controvérsia central não dizia respeito à adoção do regime de tributação fixa, mas sim à constitucionalidade de uma lei municipal que definia faixas de receita bruta para a apuração do ISS, com base na quantidade de profissionais habilitados. O processo em questão é identificado por 0003242-64.2023.8.26.0000.
Fonte: © Migalhas
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