9ª Câmara TJSP anulou cláusula por excesso concedido à fornecedora. Contratante pode manifestar insatisfação com período mínimo.
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo recentemente decidiu anular uma cláusula de um contrato coletivo empresarial de assistência à saúde. Tal cláusula estipulava um prazo de 60 dias como requisito para a rescisão por parte do consumidor, funcionando de maneira análoga a um aviso prévio.
Essa ação judicial ressaltou a importância do direito do consumidor em casos de contratos abusivos, garantindo a proteção dos seus interesses. É fundamental que empresas evitem impor condições que restrinjam o direito de rescisão dos consumidores, pois a legislação brasileira prevê a necessidade de notificação prévia antes de encerrar um contrato.
Aviso Prévio – Cláusula Concedia Excesso à Fornecedora
O colegiado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a cláusula referente ao ‘aviso prévio’ concedia um excesso à fornecedora de serviços. Além disso, também decidiu afastar as cobranças feitas pela empresa após o contratante manifestar sua vontade de rescindir o contrato.
Período Mínimo – Excesso Concedido e Cláusula Anulada
O juiz Valentino Aparecido de Andrade, que atuou como auxiliar em segundo grau e relator do caso, destacou que o contrato garantia ao autor a possibilidade de manifestar seu desejo de encerramento a qualquer momento. No entanto, essa manifestação estava condicionada pelo ‘aviso prévio’ de 60 dias, o qual foi considerado excessivo e sem justificativas claras.
Segundo Andrade, a cláusula em questão não especificava nenhum motivo que embasasse o período mínimo de 60 dias estipulado. Isso levantou questionamentos sobre as reais intenções da fornecedora de saúde ao impor essa condição aos contratantes.
Relação Contratual – Contratante Deve Manifestar sua Vontade
Mesmo que o aviso prévio seja necessário para manter o equilíbrio da relação contratual ou para garantir tempo para ajustes, o relator destacou que um prazo de 60 dias era excessivo. Ele ressaltou que, de acordo com a própria cláusula, esse prazo era considerado o mínimo exigido.
Durante esse período, o contratante seria obrigado a arcar com os pagamentos, mesmo após expressar sua vontade de não mais utilizar os serviços. A equipe do escritório Ferretti & Dinamarco Advogados representou o autor nesse caso específico.
Aviso Antecipado – Notificação Prévia Essencial
É fundamental que as cláusulas contratuais sejam claras e justas para ambas as partes envolvidas. O excesso na imposição de um aviso prévio sem justificativas adequadas pode desequilibrar a relação entre contratante e fornecedor de serviços.
Por isso, é importante que as partes estejam cientes de seus direitos e deveres contratuais, evitando possíveis conflitos que possam surgir. A análise criteriosa das cláusulas contratuais é essencial para garantir uma relação contratual saudável e equilibrada para ambas as partes.
Fonte: © Conjur
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