Órgão Especial do TJ/SP invalidou trecho de lei municipal de Jundiaí por inconstitucionalidade.
Através do @portalmigalhas | O Órgão Especial do TJ/SP anulou parte de uma lei da cidade de Jundiaí/SP que limitava a definição de ‘família’ a homem, mulher e filhos. Nesse contexto, o prefeito entrou com uma ação contra o presidente da Câmara Municipal solicitando a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo.
Na esfera familiar, é essencial reconhecer a diversidade de entidades familiares existentes na sociedade atual. A união afetiva entre seus membros é o que realmente define uma família verdadeira e sólida.
O Conceito Ampliado de Família na Legislação Municipal
O prefeito sancionou parcialmente a lei municipal 9.876/22, que estabeleceu o ‘Dia da Família’ no calendário de eventos do município, definindo ‘família’ como a união amorosa e afetiva entre homem, mulher e sua prole. No entanto, o veto ao dispositivo considerado inconstitucional foi derrubado pela Câmara Municipal, e a lei foi promulgada em sua redação original.
A Disputa em Torno da Definição de Família
Em resposta, o chefe do Executivo municipal moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, argumentando que a definição de família na lei municipal era limitada e não abrangia a diversidade de entidades familiares reconhecidas pela doutrina e jurisprudência nacionais. O Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu medida cautelar e suspendeu os efeitos da norma impugnada.
A Decisão do Tribunal e a Competência Legislativa Federal
A Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Geral de Justiça defenderam a invalidade do dispositivo, e o tribunal concluiu que a lei municipal apresentava vícios formais e materiais. Em termos materiais, a definição restritiva de família foi considerada discriminatória, desconsiderando a diversidade de entidades familiares reconhecidas.
A Evolução do Conceito de Família
O Supremo Tribunal Federal tem adotado um conceito amplo e inclusivo de família, especialmente após decisões que reconheceram a união homoafetiva como entidade familiar. O tribunal apontou que a competência para legislar sobre o conceito de família é privativa da União, considerando a tentativa do município de estabelecer uma definição como uma usurpação de competência legislativa Federal.
A Inconstitucionalidade do Parágrafo Único da Lei Municipal
Com base nesses fundamentos, o tribunal julgou a ação procedente, declarando a inconstitucionalidade do parágrafo único do art.1º da lei municipal, com efeitos retroativos (‘ex tunc’), retirando o dispositivo do ordenamento jurídico. O processo foi identificado como 2111954-17.2023.8.26.0000.
Fonte: © Direto News
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