Juízo não obrigado a correção da verba por equidade.
A 2ª turma de Direito Privado do TJ/SP considerou que o magistrado não tem a obrigação de seguir a norma do CPC referente aos honorários, pois isso poderia resultar em enriquecimento indevido para os advogados. Dessa forma, confirmou a sentença que estabeleceu a compensação por equidade.
Além disso, a decisão ressaltou a importância de garantir uma justa remuneração aos profissionais da advocacia, evitando possíveis abusos na fixação dos honorários advocáticos. A busca por um equilíbrio na valorização do trabalho dos advogados é fundamental para a manutenção da ética e da justiça no âmbito jurídico. juízo
Decisão do TJ/SP sobre Honorários Advocatícios
Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, o juízo não está obrigado a seguir à risca a regra do CPC para a fixação dos honorários advocatícios. O caso em questão trata de uma ação negatória de paternidade com anulação de registro civil. Após a decisão em apelação, foram apresentados embargos de declaração alegando omissão quanto ao pedido de suspensão do processo, bem como correção da verba honorária, visando que fossem estabelecidas de acordo com o art.85, § 8-A do CPC. A câmara acolheu os embargos ao constatar a omissão referente ao pedido de suspensão, porém considerou inviável atendê-lo.
No que diz respeito aos honorários advocatícios, o relator, desembargador Giffoni Ferreira, ressaltou a simplicidade do caso e afirmou que o juízo não está obrigado a seguir a ‘tabela copiada pela defesa’, sendo correto o valor fixado por equidade, a fim de evitar qualquer violação ao princípio estabelecido no art. 884 do CC, que trata do enriquecimento sem causa. Após a correção da omissão, a decisão anterior foi mantida.
Diante da posição do colegiado, o advogado Tarcísio Germano De Lemos Filho, do escritório Germano de Lemos Advogados Associados, que atuou no caso, interpôs embargos em embargos, apontando obscuridade e contradição na decisão proferida, alegando que esta poderia até mesmo levar à violação do princípio da legalidade. A decisão também será comunicada à Ordem dos Advogados do Brasil. O número do processo é 1011483-24.2021.8.26.0309. Confira a íntegra da decisão para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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