Órgão Especial do TJSP suspende votação para escolha de juíza em vaga exclusiva por critério de merecimento ou antiguidade, após mandado de segurança.
O concurso para a vaga de desembargadora exclusiva para mulheres no Tribunal de Justiça de São Paulo foi interrompido pelo Órgão Especial nesta quarta-feira (3/4). A votação para a escolha da juíza que ocuparia o cargo foi suspensa devido a uma decisão do colegiado, que ainda irá analisar um agravo interno da ação. A medida, que veio após a abertura do certame baseada em uma resolução do CNJ sobre regra de gênero, permanecerá em vigor até a conclusão do processo.
O processo seletivo para o cargo de desembargadora no TJ-SP está temporariamente paralisado, aguardando a decisão final do Órgão Especial. A ação em questão questiona a validade da votação realizada para a seleção da juíza, de acordo com a resolução do CNJ. A suspensão do concurso destaca a importância da análise minuciosa dos critérios de meritocracia e de gênero estabelecidos para cargos no poder judiciário.
O Órgão Especial decide suspender o processo seletivo
De acordo com a matéria divulgada pela Folha de S.Paulo, os integrantes do Órgão Especial optaram por suspender o concurso em andamento. Isso se deve ao fato de que, além da seleção exclusiva para mulheres, há também a lista de candidatos pelo critério de antiguidade. O desembargador Roberto Solimene ressaltou que duas juízas já estão presentes na lista geral de classificação.
Promoção exclusiva e critérios de seleção em destaque
A votação para a promoção exclusiva de mulheres pelo critério de merecimento poderia deixar as duas magistradas em desvantagem. Em janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou a realização de um certame para a promoção ao cargo de desembargadora exclusivo para mulheres, sendo o primeiro do gênero. Essa vaga surgiu após a aposentadoria do desembargador José Tarciso Beraldo.
Mandado de segurança e questões constitucionais em jogo
A abertura do concurso seguiu a Resolução 525/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Posteriormente, 20 juízes contrários à decisão do CNJ contestaram o edital do TJ-SP por meio de um mandado de segurança. Eles alegam que o conselho ultrapassou os limites constitucionais ao incluir um novo critério para as promoções.
Discussão sobre cotas femininas e competência do CNJ
Os autores do mandado argumentam que as cotas femininas não são necessárias nos tribunais de São Paulo, uma vez que as mulheres ocupam 40,78% dos cargos e são aprovadas nos concursos desde 1981. Por outro lado, as juízas participantes do processo defendem que o CNJ tem competência para estabelecer normas que visam concretizar princípios constitucionais. Processo 2079924-89.2024.8.26.0000
Fonte: © Conjur
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