Proteger a crítica é fundamental para garantir o direito à expressão e a missão da comunicação social.
O direito fundamental à expressão do pensamento e a missão da comunicação social exercida pela emissora impõem que se proteja a crítica comedida, ainda que seja dura, ácida ou bastante severa. A liberdade de expressão é um pilar essencial para o funcionamento saudável de uma sociedade democrática, e as emissoras desempenham um papel fundamental nesse cenário.
Em um mundo cada vez mais conectado, as críticas veiculadas em canais de televisão têm o poder de influenciar a opinião pública e moldar o debate político. É importante garantir que as emissoras exerçam sua função de forma responsável e ética, promovendo o pluralismo de ideias e o respeito à diversidade de opiniões. A liberdade de imprensa é um direito fundamental que deve ser protegido e valorizado em todas as sociedades democráticas.
Emissora de televisão é absolvida em caso de críticas a líder religioso por venda de ‘feijões milagrosos’
Valdomiro Santiago e os ‘feijões abençoados’; TJ-SP reverteu decisão que havia obrigado emissora a indenizá-lo por críticas à divulgação na pandemia Com essa ponderação, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia condenado emissora de televisão a indenizar líder religioso por dano moral porque o censurou pela venda de ‘feijões milagrosos’ para a cura da Covid-19. A manifestação de opinião negativa acerca do autor não foi praticada com linguagem ofensiva ou excessiva para que fosse justificada a responsabilização civil, anotou a desembargadora Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, relatora do recurso de apelação interposto pela Jovem Pan News. Esse entendimento reformou sentença da juíza Adriana Cardoso dos Reis, da 37ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, que havia condenado a emissora a indenizar em R$ 20 mil o apóstolo Valdemiro Santiago. Conforme a relatora, os participantes do programa da emissora não utilizaram nenhuma adjetivação ou termo que remetesse à prática de crime, restringindo suas considerações ao plano moral e ao juízo pessoal. O autor é líder religioso de renome e apresentador de programa televisivo, a implicar que é personalidade pública e, por isso, está sujeito a críticas mais intensas dos órgãos de comunicação social e das pessoas em geral, acrescentou Lopes. Com a modificação do julgado, o fundador da Igreja Mundial do Poder de Deus foi condenado a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa. O apóstolo Valdemiro Santiago havia pedido indenização de R$ 50 mil, mas o juízo de primeiro grau a fixou em R$ 20 mil, ‘de forma a proporcionar um consolo para quem recebe e um castigo para quem paga, sem, contudo, ser insignificante nem acarretar enriquecimento sem causa’. Esferas independentes A crítica ao apóstolo ocorreu no programa do dia 15 de fevereiro de 2023. Sobre a pregação que ele fez em um culto, na qual ofereceu os ‘feijões milagrosos’ para curar a Covid-19, um jornalista e uma convidada do programa, também jornalista, comentaram: ‘Isso aí é abusar muito da inocência das pessoas, da fé. É o comércio da fé.’ Santiago sugeriu aos fiéis adotarem o ‘propósito’ de plantar sementes de feijões a R$ 1 mil cada, com alternativas de valores menores, não inferiores a R$ 100. A juíza Adriana dos Reis destacou na sentença que, embora a Constituição Federal garanta o direito à liberdade de expressão e à livre manifestação do pensamento, a mesma Carta classifica como invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Houve, portanto, ato ilícito, que enseja indenização por dano moral nos termos do artigo 5º, inciso X, da CF, concluiu. Conforme a decisão de primeira instância, o comentário feito no programa foi ofensivo à imagem e à honra do autor, porque o vinculou à prática de crime estelionato. A emissora de televisão foi absolvida da condenação, ressaltando a importância do direito à liberdade de expressão e da missão da comunicação social em promover uma crítica comedida e fundamentada.
Fonte: © Conjur
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