Por unanimidade, 3ª câmara de Direito Público-TJ/SC extinge litigação sobre mau-fé e mandado em processo contra Bettina Maria e Moura, impetrada por Maresch de, no princípio de segurança. Boa-fé não demonstrada.
Através das redes sociais @portalmigalhas, foi revelado que de forma unânime, a 3ª câmara de Direito Público do TJ/SC decidiu extinguir um mandado de segurança por conta da litigação e da condenação por mau-fé, resultando na imposição de uma multa ao impetrante no valor de dois salários-mínimos.
Em meio às questões jurídicas, a má conduta e a manifestação de mala-fé podem levar a consequências severas, como foi observado nesse caso específico. É fundamental agir com integridade e respeito às leis, evitando situações que possam ser interpretadas como mau-fé. Manter a transparência e a ética é essencial em qualquer processo legal, a fim de evitar complicações futuras.
A desonestidade da má-fé em processos judiciais
No episódio em questão, um professor utilizou-se de um Mandado de Segurança (MS) para solicitar a anulação de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou em sua dispensa do cargo docente, alegando que a penalidade aplicada pelo Secretário da Educação era ilegal. Entretanto, a situação ganhou contornos de desconfiança devido a um fato crucial: o impetrante já havia ingressado com um mandado de segurança anterior, o qual foi rejeitado por um desembargador da 5ª Câmara de Direito Público.
A desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, relatora do caso na 3ª Câmara, ressaltou que a única diferença entre os dois pedidos era o cronograma. Em sua argumentação, a magistrada apontou para a atitude temerária do professor, que apresentou uma nova petição praticamente idêntica à anterior, menos de uma hora após a rejeição do primeiro pedido. Essa conduta levantou suspeitas de má-fé processual, infringindo o princípio da boa-fé no processo.
Consequências da má-fé no sistema judiciário
Assim, a desembargadora revogou a liminar anteriormente concedida e determinou a imposição de uma multa de dois salários mínimos ao impetrante. A decisão foi fundamentada na violação do artigo 5º do CPC/15, que preconiza que todos os envolvidos em um processo devem agir de acordo com a boa-fé. Além disso, a gratuidade de justiça que havia sido concedida ao professor foi cassada devido a inconsistências encontradas em sua declaração de hipossuficiência financeira.
A atitude do professor, ao tentar ludibriar o sistema judiciário com a apresentação de ações repetitivas, demonstra uma clara intenção de agir com má-fé e desrespeitar os princípios fundamentais do processo legal. A desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, com sua decisão rigorosa, enviou uma mensagem clara de que tais práticas não serão toleradas e que a litigação irresponsável pode acarretar sérias consequências para os envolvidos.
É essencial que a justiça seja preservada e que a boa-fé processual seja um pilar fundamental em todas as instâncias do sistema jurídico. A má-fé em litígios não apenas mina a confiança na justiça, mas também prejudica aqueles que buscam uma solução justa e equitativa para seus conflitos. Portanto, a punição daqueles que agem de forma desonesta é crucial para manter a integridade e a eficácia do sistema judiciário como um todo.
Fonte: © Direto News
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