A autora da ação sabia da modalidade do empréstimo com desconto mensal mínimo.
Via @consultor_juridico | Ao verificar que a demandante estava ciente da modalidade do empréstimo firmado e utilizou os serviços de crédito — inclusive para quitar os honorários de seu advogado —, a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro validou um contrato de cartão consignado e rejeitou a solicitação de indenização e reembolso da contratante. A autora argumentou ter requisitado um empréstimo consignado ao banco, porém, posteriormente, descobriu ter adquirido um cartão de crédito consignado vinculado ao empréstimo.
A decisão da 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ressaltou que a contratante não foi prejudicada, uma vez que estava ciente das condições do contrato de cartão consignado. Além disso, o tribunal considerou que a utilização do cartão de crédito consignado para pagar os honorários advocatícios não invalida a validade do contrato.
Discussão sobre desconto mensal no contracheque para pagamento mínimo do cartão
De acordo com o relato, a cliente percebeu que havia um desconto mensal em seu contracheque, que era considerado como pagamento mínimo do cartão, com o intuito de induzi-la a erro. Essa situação a levou a acionar a Justiça contra o banco, buscando a anulação do contrato, indenização por danos morais e a devolução em dobro dos valores cobrados.
Contrato expresso e autorização para desconto em folha de pagamento
No entanto, a desembargadora Leila Santos Lopes, responsável pelo caso no TJ-RJ, destacou que o contrato era claro ao apontar a modalidade do cartão e a autorização para desconto em folha de pagamento. Para ela, isso evidencia que a cliente tinha conhecimento dos termos do contrato, incluindo os descontos do valor mínimo da fatura mensal em seus benefícios previdenciários.
Uso do cartão para diversas compras e pagamento de honorários advocatícios
As faturas apresentadas pelo banco revelaram que a cliente utilizou o cartão para realizar várias compras, além de efetuar o pagamento dos honorários de seu advogado. A desembargadora observou que esse comportamento sugere que a cliente não tinha a intenção de utilizar apenas a função de crédito consignado, o que contradiz a alegação de que foi pega de surpresa com a contratação do cartão.
Conclusão da desembargadora sobre a concordância com o serviço
Leila Lopes concluiu que a cliente concordou com o serviço, fez uso do cartão e efetuou o pagamento do mínimo descontado de seus rendimentos. Apesar da reclamação posterior e da alegação de ter sido induzida a erro após um ‘longo período’, a desembargadora não identificou falhas nos serviços prestados pelo banco e isentou a instituição financeira de responsabilidade pelos supostos danos.
Representação do banco pelo advogado Walter Silveira
O banco foi representado pelo advogado Walter Silveira, do escritório Dias Costa Advogados, durante o processo. Para mais detalhes, é possível acessar o acórdão por meio do processo 0824927-72.2023.8.19.0038. Essas informações foram obtidas da fonte @consultor_juridico.
Fonte: © Direto News
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