A autora sabia da modalidade de empréstimo contratado e usou o crédito, inclusive para pagar honorários.
Ao perceber que a demandante estava ciente da modalidade do empréstimo adquirido e utilizou os benefícios de crédito – inclusive para quitar os honorários de seu advogado -, a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro validou um contrato de cartão consignado e rejeitou o pedido de indenização e restituição à contratante.
No desfecho do caso, a decisão judicial ressaltou a importância da responsabilidade do consumidor ao utilizar o cartão de crédito consignado, demonstrando que a contratante estava ciente dos termos do contrato firmado e dos benefícios obtidos por meio do serviço financeiro. A validação do contrato de cartão consignado reforça a necessidade de compreensão e transparência nas transações financeiras.
Desdobramento do Contrato de Empréstimo Consignado
A requerente afirmou ter solicitado exclusivamente um contrato de empréstimo consignado ao banco. Contudo, posteriormente, constatou ter firmado um cartão de crédito consignado vinculado ao empréstimo. Ela alegou que havia um desconto mensal em seu contracheque, considerado como pagamento mínimo do cartão, com o intuito de induzi-la ao erro.
Clareza do Contrato
A desembargadora Leila Santos Lopes, responsável pelo caso no TJ-RJ, destacou que o contrato é claro ao especificar sua modalidade e a autorização para desconto em folha de pagamento. Essa clareza, segundo ela, elimina a suposta falta de conhecimento dos termos do contrato, incluindo os descontos do valor mínimo da fatura mensal nos benefícios previdenciários da autora.
Uso do Cartão de Crédito Consignado
Os extratos apresentados pelo banco revelaram que a requerente utilizou o cartão para diversas compras, inclusive para quitar os honorários de seu advogado. Para a magistrada, esse comportamento sugere que a requerente não tinha a intenção de utilizar apenas a função de crédito consignado, o que contradiz sua alegação de ter sido surpreendida com a contratação do cartão.
Conclusão da Relatora
Leila Lopes concluiu que a requerente consentiu com o serviço, fez uso do cartão e efetuou o pagamento mínimo descontado de seus rendimentos. Após um período considerável, ela contestou o acordo, alegando ter sido enganada. A relatora não identificou falhas nos serviços prestados pelo banco e eximiu a instituição financeira da responsabilidade pelos supostos prejuízos.
Representação Legal do Banco
O banco foi representado pelo advogado Walter Silveira, do escritório Dias Costa Advogados, durante o processo. Para mais detalhes, consulte o acórdão do processo 0824927-72.2023.8.19.0038.
Fonte: © Conjur
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