Decisão do júri não pode ser cassada sem provas contra condenado.
Em recente julgamento do TJ-PR, a jurisprudência ficou ainda mais clara, reforçando a importância de rigorosa análise nas decisões do Tribunal do Júri. No entanto, o que é necessário para rever a condenação de um acusado é uma prova concreta que comprove o envolvimento do mesmo no crime, sem a qual, qualquer tentativa de cassação da decisão do Tribunal do Júri é vã.
É comum que processos sejam reabertos, mas apenas se houver novas provas que atendam aos requisitos necessários para reverter a condenação. No caso de a decisão do Tribunal do Júri ser reforma, é necessário que haja uma análise detalhada do processo todo, desde a decisão de pronúncia, para garantir que todas as etapas sejam revisadas e, se necessário, refeitas. É somente assim que a justiça pode ser restabelecida, evitando que decisões equivocadas possam prejudicar inocentes ou inocentes condenados.
TJ-PR: Primeira decisão de despronúncia em processo
TJ-PR: TJ-PR já havia cassado o júri que condenou os réus antes para anular processo O TJ-PR TJ-PR já havia cassado o júri que condenou os réus antes de anular processo Por meio de decisão inédita no Tribunal, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná concedeu a ordem para despronunciar dois acusados que já haviam obtido a cassação de um julgamento pelo Tribunal do Júri. Eles eram acusados de ter cometido o crime de tentativa de homicídio.A acusação havia sido imputada aos dois com base apenas no relato que a vítima fez na fase do inquérito policial. Contudo, na altura do julgamento, a vítima não foi mais encontrada porque mudou de endereço. A tese que ela havia apresentado sobre a motivação do crime não se sustentou em juízo. E a acusação também não conseguiu esclarecer quem era o mandante.Anulação de processo Em sede de apelação, o TJ-PR cassou a decisão ao acolher a alegação de que a decisão do júri foi manifestamente contrária à prova dos autos, e determinou que os réus fossem submetidos a um novo julgamento. A defesa impetrou, então, Habeas Corpus para ter declarado nulo o processo de origem.Em um primeiro momento, o TJ-PR declinou da competência para conhecer e julgar o HC ao Superior Tribunal de Justiça. A corte estadual entendeu que havia se pronunciado sobre o tema no julgamento da apelação que anulou o Tribunal do Júri, mas o STJ concedeu a ordem para que o TJ-PR analisasse a questão. Foi então que o tribunal acatou o pedido da defesa.Atuou na causa o advogado Felipe Andrioli Miguel. ‘Trata-se de decisão inédita no Tribunal do Paraná, pois não havia até então decisão de ‘despronúncia‘. Vemos em alguns casos no STJ, mas nos tribunais locais, não’, comentou ele. Clique aqui para ler o acórdão Processo 0026837-37.2024.8.16.0000.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo