Desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, em regime de plantão, concede tutela antecipada, expressa vontade de liberdade de consciência.
Via @portalmigalhas | A juíza Maria da Silva, em regime de plantão no TJ/SP, suspendeu a determinação que permitia a realização de transfusão de sangue em um paciente adepto da religião Testemunha de Jeová, mesmo diante de sua recusa fundamentada por convicções religiosas.
Em um novo desdobramento, a decisão de Maria da Silva gerou polêmica entre os profissionais de saúde, que defendem a autonomia do paciente em questões sanguíneas e a importância de respeitar suas crenças e valores pessoais.
Decisão Judicial sobre Transfusão de Sangue
Em uma análise cuidadosa do caso, a magistrada ressaltou que não há um risco inequívoco de vida iminente que justifique a realização de transfusão sanguínea de forma compulsória. A ação foi instaurada pelo hospital, que obteve uma tutela antecipada permitindo as transfusões sanguíneas, desde que consideradas imprescindíveis pelos profissionais de saúde.
Por outro lado, a paciente expressou sua recusa a qualquer tratamento que envolvesse transfusão de sangue, manifestando sua vontade de forma clara e inequívoca em documentos previamente elaborados. A desembargadora, ao analisar o recurso, destacou que a decisão inicial não levou em consideração a expressa vontade da paciente, que estava consciente e capaz quando manifestou sua recusa ao procedimento.
É importante ressaltar que a liberdade de consciência e crença, assegurada pela Constituição Federal, deve ser protegida, especialmente quando não há um risco evidente de vida e a paciente já passou por procedimentos sem a necessidade de transfusão sanguínea. Nesse sentido, as diretivas antecipadas e a procuração para tratamento e saúde, juntamente com o termo de consentimento esclarecido assinados pela paciente, reforçam a manifestação de sua vontade de forma livre, consciente e informada.
A ausência do prontuário médico completo e atualizado da paciente foi apontada como um fator que dificultou a avaliação precisa do suposto risco de vida alegado pelo hospital. Com base nos princípios constitucionais e na documentação apresentada, a desembargadora deferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso, suspendendo os efeitos da decisão que autorizava as transfusões de sangue.
O advogado Weslley Chalef está atuando no caso, que tem o número de processo 2743540-49.2024.8.13.0000. Esta decisão reflete a importância de respeitar a vontade e a liberdade de escolha dos pacientes, mesmo em situações que envolvem questões de saúde delicadas.
Fonte: © Direto News
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