Associações devem comprovar pertinência temática em ações civis públicas, sob risco de alegar ilegitimidade ativa e representatividade inadequada, especialmente na defesa do consumidor.
É importante ressaltar que a associação deve estar alinhada com suas finalidades institucionais antes de ingressar com uma ação civil pública, a fim de garantir a representatividade adequada do grupo lesado. O descumprimento dessa exigência poderia abrir espaço para a criação indiscriminada de associações para a defesa de interesses diversos, comprometendo a eficácia da atuação coletiva.
Além disso, é fundamental que toda entidade associativa zele pela coerência entre suas ações e objetivos estatutários, a fim de manter a credibilidade como organização comprometida com a defesa dos direitos e interesses de seus associados. A transparência e a fidelidade às finalidades institucionais são pilares essenciais para o fortalecimento da atuação das entidades associativas perante a sociedade.
Associação de Defesa do Consumidor questiona contratos de loteadora
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de Goiás apontou a ilegitimidade ativa da Associação de Defesa do Consumidor, do Meio Ambiente e de Outros Interesses Difusos ou Coletivos (Adecoma) em uma ação civil pública contra uma loteadora de condomínios. A entidade buscava a anulação de contratos firmados entre a empresa e os moradores, mas teve seu pedido contestado pela defesa da loteadora.
Pertinência temática e representatividade adequada
De acordo com a decisão, a associação não demonstrou a pertinência temática necessária para representar os interesses dos consumidores adquirentes de imóveis responsabilizados pelo pagamento de ITU/IPTU. O relator destacou que as finalidades da Adecoma são genéricas e abrangem assuntos diversos, o que inviabiliza sua representatividade adequada no caso em questão.
Entidade associativa criada para a ação
A defesa da loteadora argumentou que a associação foi criada pelo advogado da parte autora exclusivamente para ingressar com a ação civil pública. Segundo os advogados da empresa, a associação não é constituída por condôminos e não atende aos requisitos de representatividade adequada, conforme estabelecido pela legislação.
Decisão unânime do Tribunal de Justiça de Goiás
O relator, desembargador Breno Caiado, negou provimento ao recurso da associação, reconhecendo sua ilegitimidade ativa no processo. A decisão foi unânime e a empresa foi representada pelos advogados Arthur Baia e Dyogo Crosara, do escritório Crosara Advogados. O caso teve o processo de número 5496646-68.2022.8.09.0051.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo