Fraude à execução: doação de imóvel ou bem familiar após citação do devedor é considerada ilícita. Decisão da 1ª Câmara Cível.
A fraude à execução ocorre quando há a transferência de bens por parte do devedor após a citação para pagamento de dívidas. Recentemente, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu um caso de fraude à execução e anulou a cessão de direitos hereditários, tornando inválida a tentativa de dificultar a ação de execução de valores contra herdeiro.
Além da fraude à execução, também é importante destacar a existência de outros tipos de condutas ilícitas que visam prejudicar o andamento do processo judicial, como a fraude processual. Qualquer ato fraudulento, como a ocultação de patrimônio, pode gerar consequências graves para as partes envolvidas no litígio. Portanto, é fundamental estar atento para evitar a prática de condutas que possam caracterizar fraude no âmbito da execução de dívidas.
Decisão do TJ-GO reconheceu a fraude à execução no caso de cessão de direitos hereditários
No processo em questão, o credor busca receber o pagamento de uma nota promissória no valor aproximado de R$ 250 mil desde 2019, sem sucesso. Durante a tramitação do caso, foi descoberto que um dos devedores havia cedido seus direitos hereditários para seu irmão e cunhada.
O pedido para reconhecimento da fraude à execução foi apresentado pelo credor, tendo sido inicialmente negado em primeira instância. Entretanto, ao recorrer ao Tribunal de Justiça de Goiás, a decisão foi favorável ao reconhecimento da fraude à execução.
Discussão sobre a cessão de direitos hereditários e a linha temporal da relação negocial
O relator do caso, o desembargador Héber Carlos de Oliveira, destacou que a cessão dos direitos hereditários ocorreu após a citação do devedor no processo de execução, o que corrobora a intenção de prejudicar a satisfação da execução. Além disso, a comunicação dessa ação na ação de inventário foi feita após o pedido de penhora pelo exequente.
Assim, a linha temporal da relação negocial evidencia a prática de um ato fraudulento, contrariando a alegação de boa-fé entre os irmãos envolvidos. A decisão do TJ-GO foi unânime no reconhecimento da fraude à execução.
Atuação do advogado Rafael Bispo da Rocha Filho e decisão final
O autor do processo foi representado pelo advogado Rafael Bispo da Rocha Filho, cuja atuação foi fundamental para o desfecho favorável. A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás reforça a importância de combater atos fraudulentos como a cessão de direitos hereditários para evitar prejuízos aos credores.
Diante disso, a anulação da cessão de direitos hereditários entre os irmãos foi determinada, demonstrando a postura incisiva do judiciário contra a prática de fraude à execução. O caso serve como exemplo de como a justiça busca preservar a integridade nas relações processuais e coibir atos que buscam prejudicar a satisfação de créditos legítimos.
Fonte: © Conjur
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