O Tribunal Pleno do TJDFT aprovou resolução que estabelece regras de controle e legalidade na implantação de modelos no primeiro grau da Justiça do Distrito.
O Plenário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios aprovou de forma unânime, nesta terça-feira (20/8), uma resolução que estabelece a figura do juiz das garantias em sua área de atuação.
A implementação do juiz das garantias visa fortalecer a proteção dos direitos individuais e garantir uma maior imparcialidade nas decisões judiciais, promovendo assim a transparência e a equidade no sistema judiciário. É fundamental que o magistrado responsável pela condução do processo seja distinto daquele que irá proferir a sentença, assegurando, dessa forma, um julgamento mais justo e alinhado com os princípios fundamentais da justiça.
Juiz das Garantias: Resolução do TJ-DF e suas Peculiaridades
A resolução que estabelece a implantação do juiz das garantias no Tribunal de Justiça do Distrito Federal foi aprovada por unanimidade. Além disso, a norma define as regras de estrutura e funcionamento, conforme o Código de Processo Penal e a Resolução 562/2024 do Conselho Nacional de Justiça.
O juiz das garantias, conforme previsto no CPP, terá atuação na fase do inquérito policial, sendo responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela proteção dos direitos individuais dos investigados. A resolução aprovada pelo TJ-DF estabelece a implantação do juiz das garantias no primeiro grau de jurisdição do tribunal, por meio de substituição regionalizada nos juízos criminais.
Durante a sessão, o corregedor da Justiça do Distrito Federal, desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa, destacou a importância da Resolução 562/2024 do CNJ, que estabeleceu modelos a serem seguidos pelos tribunais. Esses modelos incluem a especialização por meio de Varas das Garantias ou Núcleo de Garantias, a regionalização envolvendo duas ou mais comarcas, e a substituição pré-definida entre juízos da mesma comarca.
A competência do juiz das garantias abrange diversas infrações penais, com exceção das de menor potencial ofensivo, processos de competência originária dos tribunais regidos pela Lei 8.038/1990, casos do Tribunal do Júri e de violência doméstica e familiar. A resolução também determina que o juiz das garantias será responsável pelo procedimento de homologação e cumprimento de acordos de não persecução penal.
No que diz respeito à distribuição dos inquéritos e medidas cautelares, o processo será submetido a duas distribuições no Processo Judicial Eletrônico (PJe). A primeira definição será para o juízo natural do processo de conhecimento, com base no local do crime, enquanto a segunda distribuição será para um dos juízos criminais da região onde ocorreu o crime, que atuará como juiz das garantias.
Em suma, a implantação do juiz das garantias no TJ-DF segue as diretrizes estabelecidas pela Resolução 562/2024 do CNJ, garantindo o controle da legalidade da investigação criminal e a proteção dos direitos individuais dos investigados.
Fonte: © Conjur
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