Pessoas sem recursos não devem ficar presas por não poderem pagar fiança. É uma garantia patrimonial para liberdade provisória do acusado.
Indivíduos com menos recursos financeiros não podem ser detidos simplesmente por não conseguirem pagar a fiança. A fiança é um mecanismo de segurança patrimonial oferecido pelo réu, e não a aquisição da liberdade.
Em alguns casos, a caução pode ser uma alternativa à fiança para garantir a liberdade do acusado. A caução consiste em um bem ou valor em dinheiro oferecido como garantia de comparecimento do réu ao processo.
Fiança: Desembargador decide sobre liberdade provisória
Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do Tribunal de Justiça do Amazonas, tomou uma decisão importante em relação à fiança de um atendente de lanchonete acusado de receptação. Na audiência de custódia, o juiz concedeu liberdade provisória ao rapaz, porém condicionou essa liberdade ao pagamento de uma fiança no valor de R$ 2 mil. O acusado, que possui renda semanal de aproximadamente R$ 400 e não tem carteira assinada, acabou detido por não ter condições de arcar com esse valor.
Caução: Habeas Corpus sustentando insuficiência econômica do acusado
A Defensoria Pública entrou com um Habeas Corpus, argumentando que a prisão preventiva não seria cabível no caso, visto que o crime em questão não envolvia violência e tinha uma pena máxima de quatro anos. O desembargador concordou com esse argumento, ressaltando que a legislação dispensa o pagamento de fiança em casos de insuficiência econômica do acusado.
Garantia: Defensor público atua em favor da liberdade do acusado
O defensor público Fernando Mestrinho destacou a importância de garantir a liberdade daqueles que não possuem condições financeiras de arcar com o pagamento de fianças. Ele ressaltou que a fiança não deve ser utilizada como um obstáculo à liberdade dos menos favorecidos, e que a segregação carcerária deve ser evitada sempre que possível.
Custódia: Juiz é questionado por manter acusado preso por questões financeiras
Fernando Mestrinho criticou a decisão do juiz de manter o acusado preso com base no pagamento da fiança, que estava acima de um salário mínimo. Ele ressaltou que a maioria da população não possui renda suficiente para arcar com valores tão elevados, e que a justiça deve levar em consideração a situação econômica dos acusados ao impor medidas cautelares.
Audiência: Desembargador destaca importância da liberdade em casos sem violência
O desembargador Lins enfatizou que a liberdade deve ser preservada, especialmente em casos de crimes sem violência. Ele ressaltou que a fiança não deve ser utilizada como um meio de manter pessoas presas unicamente por questões financeiras, e que a legislação prevê a dispensa desse pagamento em casos de insuficiência econômica do acusado. A decisão do desembargador foi fundamental para garantir a liberdade do atendente de lanchonete, que agora poderá aguardar o desenrolar do processo em liberdade.
Fonte: © Conjur
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