Em decisão monocrática, o desembargador Fábio Ferrario proibiu que o Grupo de trabalho realize negociações necessárias devido a Lei Estadual.
Uma medida judicial foi tomada atendendo a uma solicitação de urgência, onde o desembargador Fábio Ferrario proibiu a greve anunciada pelo Sindicato dos Servidores de Fiscalização Estadual Agropecuária de Alagoas (Sinfeagro). A decisão visa regular as atividades no estado e evitar possíveis transtornos gerados pela paralisação.
Essa ação impede que o movimento de paralisação planejado pelo sindicato e seus membros entre em vigor, garantindo a continuidade dos serviços essenciais à população. É importante buscar diálogo e alternativas para resolver os conflitos de interesse de forma pacífica e produtiva, evitando prejuízos para todos os envolvidos.
Decisão Judicial sobre a Greve dos Fiscais Alagoanos
Um desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas proibiu a greve dos fiscais alagoanos, atendendo a uma ação apresentada pelo governo estadual e pela Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal). Eles argumentam que as demandas do sindicato já foram atendidas ou estão em processo de discussão através de grupos de trabalho.
O governo e a Adeal afirmam que a greve impactaria um serviço essencial e prejudicaria a fiscalização de produtos agropecuários no estado. Por outro lado, o sindicato defende que a paralisação está relacionada à falta de sucesso nas negociações com o governo para a reestruturação da carreira dos fiscais, visando melhorar as condições de trabalho dos profissionais.
Grupo de Trabalho e Movimento Sindical na Negociação da Greve
O sindicato ressaltou ter buscado diversas formas de evitar as complicações decorrentes de uma paralisação, chegando a suspender uma possível greve por 45 dias para ampliar o diálogo com o governo sobre as demandas dos servidores da Adeal. A falta de avanço nessas discussões levou à decisão de utilizar a greve como uma ferramenta legítima do movimento sindical para pressionar por negociações necessárias.
O desembargador destacou que a paralisação de servidores públicos é regulada pela Lei 7.783/89 e discordou dos argumentos dos grevistas, afirmando que a greve é considerada ilegal no caso em questão, uma vez que as negociações não foram frustradas e o poder público tem adotado medidas para resolver o problema envolvido.
Lei Estadual e Decisão Judicial sobre a Greve
O magistrado mencionou que o acordo de reestruturação das carreiras já foi cumprido conforme a Lei Estadual n° 7.819, de 27 de setembro de 2016. Além disso, as outras demandas em discussão estão em processo administrativo, demonstrando que as negociações não foram interrompidas, o que, segundo o juiz, não justifica o direito de greve dos servidores públicos.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ressalta que os tribunais têm o poder discricionário de estabelecer regras mais rígidas para greves que afetem serviços essenciais. Considerando que a Adeal lida com questões de fiscalização agropecuária, um serviço crucial para a saúde pública, o desembargador entende que se enquadra nesse cenário e, portanto, a greve dos funcionários públicos foi considerada ilegal devido à falta de fundamentação na frustração das negociações.
Fonte: © Conjur
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