Câmara Criminal manteve condemnação de servidor por discriminação. Reduziu valor da indenização de R$ 100 mil para R$ 6 mil.
A Câmara Criminal do TJ/AC confirmou a condenação de um funcionário público que fazia parte da secretaria de Direitos Humanos por compartilhar posts homotransfóbicos no Facebook. Ainda assim, levando em conta a situação financeira do servidor, o grupo reduziu o montante da indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil para cerca de R$ 6 mil, aproximadamente.
É fundamental combater a transfobia e o preconceito contra a comunidade LGBTQIAP+, promovendo a inclusão e o respeito mútuo. A disseminação de discursos homotransfóbicos e atitudes discriminatórias não podem ser toleradas em uma sociedade diversa e plural como a nossa.
Procuradora é criticada por fala considerada homofóbica
A condenação de um servidor público por disseminar conteúdo homotransfóbico gerou repercussão e debates sobre a transfobia e preconceito contra a comunidade LGBTQIAP+. O funcionário compartilhou postagens ofensivas, incluindo críticas à escolha de Thammy Miranda como representante paterno em uma campanha da Natura.
Condenação de servidor por discriminação homotransfóbica
Na primeira instância, o juízo condenou o servidor por incitar discriminação e preconceito de natureza homotransfóbica. A sentença impôs três anos, seis meses e 22 dias de reclusão, convertidos em prestação de serviços à comunidade, além de uma multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
Manifestações de transfobia e preconceito
O servidor recorreu, alegando liberdade de expressão e religiosa em suas publicações. No entanto, a Procuradoria de Justiça defendeu a manutenção da condenação, ressaltando a gravidade das postagens consideradas homotransfóbicas.
Homotransfobia nas redes sociais
O relator do caso reconheceu a conduta do servidor como crime de racismo, conforme a lei 7.716/89. Destacou a gravidade das ações do apelante, que compartilhou seis publicações consecutivas de teor preconceituoso, incitando a discriminação contra a comunidade LGBTQIAP+.
Decisão do colegiado e valor da indenização
O colegiado ajustou o valor da indenização por danos morais, considerando a situação econômica do servidor, que atua também como empresário. A multa foi reduzida de R$ 100 mil para R$ 6.280, a ser paga em três parcelas, como medida educativa e punitiva contra atos de homotransfobia.
Fonte: © Migalhas
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