Tribunal dos EUA retoma processo contra TikTok por desafio de apagão. Mãe de menina de 10 anos falecida move ação judicial.
Um tribunal de apelações dos Estados Unidos retomou um processo contra o TikTok movido pela mãe de uma menina de 10 anos que morreu após participar de um ‘desafio de apagão (blackout)‘, no qual os usuários da plataforma de rede social foram estimulados a se sufocar até desmaiar. Mesmo com a proteção legal usual das empresas de internet em relação ao conteúdo dos usuários, o Tribunal de Apelações do 3º Circuito dos EUA, com sede na Filadélfia, decidiu na terça-feira (27) que a lei não impede a mãe de Nylah Anderson de buscar ações judiciais contra o algoritmo do TikTok que recomendou o desafio à sua filha.
A decisão do tribunal ressalta a importância de proteger os usuários, especialmente os mais jovens, de desafios perigosos promovidos em aplicativos como o TikTok. É fundamental que as plataformas digitais adotem medidas rigorosas para garantir a segurança e bem-estar de seus usuários, evitando situações trágicas como a que resultou na morte de Nylah Anderson. A responsabilidade das empresas de tecnologia em proteger seus usuários deve ser prioridade em um ambiente online cada vez mais influente e global.
TikTok: Decisão Judicial e Responsabilidade da Plataforma
Uma recente decisão judicial envolvendo o TikTok levantou questões sobre a responsabilidade das plataformas online. A juíza Patty Shwartz, em nome de um painel de três juízes, destacou que a imunidade prevista na Seção 230 da Lei de Decência das Comunicações de 1996 se aplica apenas às informações de terceiros, não abrangendo as recomendações feitas pelo próprio TikTok por meio de seu algoritmo subjacente.
Shwartz ressaltou que essa interpretação difere de decisões anteriores, que consideravam a Seção 230 como um escudo de responsabilidade para plataformas online em relação ao conteúdo prejudicial transmitido por usuários. A Suprema Corte dos EUA também teve participação nesse cenário, ao analisar se leis estaduais que limitam o poder das redes sociais violam a liberdade de expressão.
A Suprema Corte argumentou que o algoritmo de uma plataforma reflete decisões editoriais sobre o conteúdo de terceiros, desafiando a ideia de imunidade total sob a Seção 230. Nesse contexto, a curadoria de conteúdo por meio de algoritmos é considerada como um discurso da empresa, não protegido pela legislação.
No caso específico, a decisão judicial reverteu uma deliberação anterior que havia favorecido o TikTok com base na Seção 230. O processo movido por Tawainna Anderson contra o TikTok e sua empresa controladora ByteDance ganhou novo fôlego. Anderson entrou com a ação após a trágica morte de sua filha Nylah em 2021, relacionada a um desafio do apagão envolvendo uma alça de bolsa.
O advogado Jeffrey Goodman comentou sobre a decisão, destacando que a Big Tech perdeu sua suposta ‘carta de imunidade’. O juiz Paul Matey, em seu parecer, concordou parcialmente com a decisão, apontando que o TikTok, em sua busca por lucro, não pode reivindicar imunidade além do que foi estabelecido pelo Congresso. A discussão sobre a responsabilidade das plataformas online, especialmente o TikTok, continua a evoluir nos tribunais.
Fonte: © TNH1
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