O uso de EPIs reduz a exposição dos trabalhadores a agentes biológicos, evitando condições nocivas e insalubres.
A pandemia de Covid-19 trouxe à tona a importância do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) para reduzir a exposição dos profissionais a agentes biológicos. No entanto, é fundamental ressaltar que mesmo com a utilização dos EPIs, a Covid-19 ainda representa um risco à saúde dos trabalhadores.
É essencial que as empresas forneçam os EPIs adequados para prevenir a propagação do coronavírus no ambiente de trabalho. Além disso, a conscientização dos colaboradores sobre a importância do uso correto dos equipamentos de proteção é fundamental para garantir a segurança de todos os envolvidos.
Decisão do Tribunal Superior do Trabalho sobre Adicional de Insalubridade na Aplicação de Testes Rápidos de Covid-19
No recente veredicto, os ministros determinaram que o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não é suficiente para neutralizar a ação dos agentes biológicos. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta quarta-feira (21/8), decidiu conceder adicional de insalubridade em grau médio (20%) aos empregados que realizavam testes rápidos de detecção do Covid-19 em uma rede de farmácias. A ação foi instaurada pelo Ministério Público do Trabalho.
A empresa argumentou que fornecia EPIs aos farmacêuticos na tentativa de afastar a insalubridade, no entanto, a corte rejeitou a eficácia desses equipamentos em eliminar a exposição aos agentes biológicos.
O relator do caso, ministro Breno Medeiros, ressaltou que o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho estabelece como atividades insalubres aquelas que envolvem ‘trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante’ em diversos ambientes de saúde, incluindo laboratórios de análise clínica.
Embora a norma não mencione explicitamente o trabalho em farmácias, a jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST equiparou essa atividade àquelas listadas no anexo, especialmente quando os empregados realizam a aplicação de medicamentos injetáveis de forma habitual.
Portanto, o juiz reconheceu a possibilidade de caracterização de insalubridade nas atividades desempenhadas por farmacêuticos que realizam testes de doenças infectocontagiosas, desde que seja comprovada a habitualidade nessa função.
Considerando que a aplicação dos testes de Covid-19 foi confirmada em instâncias anteriores, o TST ratificou que os farmacêuticos estavam trabalhando em condições insalubres devido à exposição a agentes biológicos.
Fonte: © Conjur
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