O brasileiro direito permitete a terceirização em empresas públicas, observando eficiência, economicidade, razoabilidade, administração, princípios lógicos econômicos, flexibilidade, dinamismo e estatuto jurídico. Lei Estatual, Consolidação das Leis, Lei do Trabalho, contratos de serviços, representação, audiências, contencioso de massa, atos processuais. (132 caracteres)
A legislação do Brasil permite a terceirização de tarefas em companhias estatais, contanto que os valores da eficácia, da economia e da razoabilidade prevaleçam sobre o concurso público.
Além disso, a prática de subcontratação ou outsourcing tem sido cada vez mais comum nas organizações, visando aumentar a flexibilidade e a competitividade no mercado. Nesse contexto, é fundamental garantir que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos e que a qualidade dos serviços prestados não seja comprometida.
Correios e a Legalidade da Terceirização de seu Contencioso de Massa
Os Correios têm mostrado que a terceirização de seu contencioso de massa é eficiente e razoável, conforme evidenciado na decisão do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que liberou a terceirização da atividade advocatícia relacionada ao contencioso de massa da empresa. Essa abordagem permite a contratação de serviços temporários sem vínculo empregatício, visando à administração adequada de processos judiciais.
A questão surgiu quando os Correios abriram licitação para contratar uma sociedade de advogados que prestasse serviços temporários no âmbito judicial, sem desrespeitar princípios como a eficiência e a legalidade. A Associação dos Procuradores dos Correios (Apect) contestou a iniciativa, alegando que a terceirização poderia prejudicar a seleção de profissionais qualificados. No entanto, os Correios rebateram essas alegações, defendendo a legalidade e a constitucionalidade do processo de terceirização.
O juiz Carvalho fundamentou sua decisão na Lei das Estatais, que enfatiza a lógica econômica da eficiência e do dinamismo na gestão das empresas públicas. Ele ressaltou que, embora a seleção de pessoal pelos Correios seja feita por concurso público, a legislação permite a terceirização de atividades consideradas repetitivas e de menor complexidade, como o contencioso de massa. Isso garante que as demandas mais relevantes continuem sendo tratadas pelo corpo próprio de advogados da estatal.
A análise do juiz destacou a importância de conciliar os princípios administrativos com a necessidade de flexibilidade na gestão pública. Ele ressaltou que o regime jurídico dos empregados dos Correios, embora seja regido pela CLT, permite a execução indireta de tarefas executivas por meio de contratos e convênios, conforme previsto no Decreto-Lei nº 509/69. Ainda que haja restrições à terceirização de serviços similares aos cargos efetivos, a legislação proporciona a margem necessária para garantir a eficiência e a economicidade na administração pública.
Fonte: © Conjur
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