Supremo Tribunal Federal debateixa mantém-se decisão unilateral de Moraes sobre Lei 14.230/2021, Artigos 1º, §§1º, 2º e 3º, 10; Câmara, Senado e Advocacia-Geral.
O Tribunal Supremo Federal iniciou a análise nesta quinta-feira (9/5) sobre a manutenção de uma decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu trechos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) modificados pela Lei 14.230/2021. O Plenário do Tribunal Supremo Federal está avaliando a questão com atenção e cautela.
No segundo parágrafo, o STF, também conhecido como Tribunal Supremo Federal, está em destaque durante o julgamento. O Plenário do Tribunal, composto por seus ministros, está analisando os dispositivos em questão e os impactos das alterações legislativas. A decisão final do Tribunal Supremo Federal será aguardada com expectativa pela sociedade e pelos juristas.
Tribunal Supremo Federal: Decisão de Alexandre de Moraes sobre Lei de Improbidade Administrativa
Em uma decisão proferida em 2022, o Tribunal Supremo Federal, por meio do ministro Alexandre de Moraes, concedeu uma liminar que suspendeu trechos específicos da Lei de Improbidade Administrativa. Durante a sessão realizada nesta quinta-feira, ocorreu a leitura do relatório, bem como as manifestações de diversas partes interessadas, incluindo os amigos da corte, a Procuradoria-Geral da República, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados e a Advocacia-Geral da República.
No decorrer das manifestações, a Procuradoria-Geral da República expressou seu posicionamento a favor da manutenção da liminar concedida por Alexandre de Moraes. Por outro lado, o Senado, a Câmara dos Deputados e a AGU solicitaram que a ação não fosse acatada, defendendo a validação dos dispositivos em questão da Lei de Improbidade Administrativa.
A decisão proferida por Alexandre de Moraes em 2022 resultou no deferimento parcial da ação. Os dispositivos suspensos abordam diversos pontos, incluindo a perda da função pública e dos direitos políticos, a contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos e a apuração do valor do dano ressarcido.
Esta ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Na sentença, o ministro considerou prejudicados os pedidos relacionados aos Artigos 1º, §§1º, 2º e 3º, e 10 da Lei de Improbidade Administrativa, os quais foram introduzidos ou modificados pela Lei 14.230/2021.
Além disso, o ministro deferiu parcialmente a liminar para interpretar conforme o Artigo 23-C da norma, estabelecendo que atos que resultem em enriquecimento ilícito, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de recursos públicos dos partidos políticos, ou de suas fundações, serão responsabilizados de acordo com a Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995. ADI 7.236.
Fonte: © Conjur
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