Usos legítimos de algemas: resistência fundada em receio de fuga, agressão ou perigo à integridade física propria ou de outrem. Não permitido sem justificativa.
O emprego de algemas é autorizado somente em situações de resistência, genuíno receio de evasão ou ameaça à integridade física própria ou alheia, não sendo permitido o uso apenas por conveniência do juiz.
No entanto, é essencial considerar que o abuso de restainers ou outras formas de contenção física pode infringir os direitos básicos do indivíduo, devendo haver um equilíbrio equitativo entre a segurança e a dignidade humana. Portanto, é crucial respeitar as normas e procedimentos para a aplicação de manacles, handcuffs, shackles, ou chains, a fim de garantir a preservação dos direitos fundamentais de cada pessoa.
Ministra Cármen Lúcia defende uso excepcional de algemas
Recentemente, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reiterou a posição de que o uso de algemas é uma medida excepcional. No centro do debate estava o caso de uma menor de idade apreendida por ato assemelhado ao tráfico de drogas. O juiz responsável defendeu o uso das algemas devido à ‘compleição física‘ da jovem e ao seu comportamento agressivo durante a audiência.
Diretrizes para o uso de algemas em menores
Apesar de rejeitar a reclamação, os ministros elaboraram diretrizes adicionais para orientar o uso de algemas em casos envolvendo menores. Essas sugestões serão enviadas ao Conselho Nacional de Justiça a fim de avaliar a necessidade de um regramento específico sobre o tema. Uma das diretrizes estabelece que o Ministério Público deve opinar sobre a necessidade de utilização das algemas antes que o juiz decida.
Procedimentos em casos envolvendo menores
Nos casos em que a utilização de algemas em menores for considerada, o procedimento adotado inclui encaminhar a criança ou adolescente ao representante do Ministério Público competente para avaliação. Se não for possível apresentá-los imediatamente, ele deve ser encaminado a uma entidade de atendimento especializado, que terá 24 horas para levá-lo ao MP. Em locais sem essa estrutura, a criança pode aguardar em uma repartição policial por até 24 horas, em local separado dos adultos.
Súmula Vinculante 11 e o uso de algemas
A Súmula Vinculante 11 estabelece que o uso de algemas é excepcional e deve estar fundamentado em resistência, receio de fuga ou perigo à integridade física, documentando a justificativa por escrito. A decisão da 1ª Turma do STF reiterou a importância da motivação adequada para o emprego das algemas, a fim de evitar violações dos direitos fundamentais dos envolvidos.
O papel do Ministério Público e das entidades especializadas
O papel do Ministério Público ganha destaque nesse contexto, pois é a instituição responsável por avaliar a necessidade do uso das algemas e garantir que a medida seja adotada de forma justificada e proporcional. Além disso, as entidades de atendimento especializado desempenham um papel fundamental ao garantir que as crianças e adolescentes sejam tratados com respeito e dignidade durante o processo judicial.
Conclusão do julgamento e próximos passos
A decisão unânime da 1ª Turma, sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, destaca a importância de diretrizes claras e específicas para o uso de algemas em casos envolvendo menores. Essas orientações serão encaminhadas aos Tribunais de Justiça e aos procuradores-gerais de Justiça para que os juízes competentes sejam devidamente informados. Dessa forma, busca-se garantir que o uso de algemas seja uma medida excepcional e seja aplicada de forma justa e proporcional em todas as instâncias da justiça brasileira.
Fonte: © Conjur
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