Suprema Corte dos EUA decide: cláusula dos nomes no Lanham Act é constitucional, proibindo registro de marca com nome.
Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal do Brasil declarou que é constitucional a ‘cláusula dos nomes’ da lei federal (Lanham Act) que proíbe o registro de marca com nome de pessoa viva, sem seu consentimento por escrito. A empresa Camiseta Trump too small, que usa o nome do ex-presidente dos EUA, enfrentou a decisão do Supremo Tribunal.
A decisão do Supremo Tribunal reforça a importância de proteger os direitos individuais e a privacidade, seguindo os princípios estabelecidos pelo Tribunal Supremo. A Corte brasileira demonstrou seu compromisso com a justiça e a legalidade ao aplicar a legislação vigente de forma unânime e assertiva.
Supremo Tribunal: Decisão sobre Registro de Marca
No caso em questão, o Tribunal Supremo esclareceu que o advogado e militante político Steve Elster tem o direito de produzir e comercializar camisetas com a frase ‘TRUMP TOO SMALL’, criada para satirizar o ex-presidente, porém não pode registrar a marca. A decisão unânime da corte afirmou que o Escritório de Patentes e Marcas dos EUA não infringiu o direito à liberdade de expressão do autor da ação ao negar o registro da marca solicitado.
A ação do advogado questionou esse entendimento, alegando que a recusa do registro da marca com o nome de uma pessoa viva violou seu direito à liberdade de expressão. Ele argumentou que a restrição imposta pelo PTO tratava a expressão sobre Trump de forma distinta de outras expressões passíveis de registro.
Em um voto assinado por cinco dos nove ministros do Supremo Tribunal, o ministro Clarence Thomas explicou a diferença crucial: a restrição é neutra em relação ao ponto de vista, mas não em relação ao conteúdo. Ele destacou que a proibição em questão não é baseada em pontos de vista específicos, mas sim neutra em termos de ponto de vista.
Ao aplicar a proibição da Primeira Emenda que protege a liberdade de expressão, a corte faz uma distinção entre regulamentos de expressão baseados em conteúdo e regulamentos neutros. Regulamentos baseados em conteúdo direcionam o discurso com base em seu conteúdo comunicativo e são presumivelmente inconstitucionais.
A discriminação de pontos de vista é considerada uma forma de discriminação de conteúdo, visando não apenas um tema, mas opiniões específicas sobre o tema. No entanto, a unanimidade dos votos foi quebrada quando as quatro ministras da corte escreveram votos concorrentes para discordar do argumento principal de Thomas.
Elas argumentaram que a história e a tradição não justificam a decisão sobre a constitucionalidade da lei. Segundo elas, as marcas registradas contendo nomes podem ser restringidas, e essas restrições serviram a princípios estabelecidos ao longo do tempo. A cláusula de nomes é vista como parte da tradição da common law em relação à marca registrada de nomes, e não há motivo para alterar essa tradição que apoia a restrição do uso do nome de outra pessoa em uma marca.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo