O Plenário Virtual do STF suspendeu julgamento sobre bloqueio de apps por ordem judicial; ferramenta usada, ministro Lewandowski.
O julgamento que trata do bloqueio de aplicativos de mensagem, como o WhatsApp e o Telegram, por decisão judicial foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (19/4). A discussão envolve liminares contra a proibição do uso do aplicativo WhatsApp. As deliberações tiveram início de madrugada nesta sexta, no Plenário Virtual, até que o ministro Flávio Dino solicitou destaque.
É fundamental garantir que as decisões judiciais relativas a aplicativos de mensagem, como o WhatsApp e o Telegram, sejam cautelosas e respeitem a liberdade de comunicação dos usuários. A variedade de funções oferecidas por essas plataformas torna-as vitais para a interação social e profissional, e qualquer restrição deve ser cuidadosamente avaliada.
Ministros decidirão presencialmente sobre bloqueio do WhatsApp em novo julgamento
Com a anulação da decisão de primeira instância que bloqueou o WhatsApp, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal irá realizar o julgamento de forma presencial, em uma data a ser definida. Nesse encontro, os ministros analisarão se referendam ou não a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, que contestou o bloqueio do aplicativo.
O ministro Lewandowski considerou o bloqueio do WhatsApp como desproporcional em 2016, argumentando que a medida afetava não apenas os usuários em todo o país, mas também o Poder Judiciário, uma vez que a ferramenta era utilizada para comunicações oficiais, como intimações.
A 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ) foi responsável por determinar o bloqueio do WhatsApp na época, alegando que a empresa não cumpriu uma ordem judicial para interceptar mensagens de indivíduos investigados em um inquérito. A resposta da empresa, em inglês, foi de que não armazenava ou copiava as mensagens de seus usuários.
Antes da anulação da decisão, o ministro Edson Fachin tinha votado a favor de referendar a liminar de Lewandowski, contando com o apoio do ministro Alexandre de Moraes. Agora, o mérito da questão será julgado pelo Plenário do Supremo, atendendo a uma solicitação do antigo Partido Popular Socialista (hoje Cidadania).
A ação do partido se inseriu em um contexto mais amplo, acompanhando uma discussão em curso no STF que questiona se as decisões judiciais podem resultar no bloqueio de aplicativos de mensagem. A ADI 5.527 examina trechos do Marco Civil da Internet, em especial o parágrafo 2º do artigo 10, que determina a disponibilização de conteúdo de comunicações privadas apenas mediante ordem judicial.
Outros dispositivos em análise são os incisos III e IV do artigo 12, que disciplinam a suspensão temporária e a proibição das atividades de empresas que desrespeitem a legislação e os direitos à privacidade dos usuários. Esses pontos do Marco Civil embasaram decisões que envolveram o acesso a mensagens trocadas e determinações de bloqueio do WhatsApp em diversas regiões do Brasil.
O desdobramento dessa ação original foi interrompido em 2023, devido a um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes, no âmbito da ADPF 403.
Fonte: © Conjur
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