Ministro destaca notificação como suficiente para responsabilidade das redes em remoção de conteúdo em RE 1.037.396, devendo provedores de internet garantir remoção de conteúdo de usuários falso No RE 1.057.258, dispositivo prevê responsabilidade civil de provedores, possibilidade de remoção de conteúdo que possa violar Marco Civil da Internet.
Em uma sessão decisiva da sua história, o Supremo Tribunal Federal, STF, voltou a discutir o papel dos provedores de internet no Brasil na remoção de conteúdo indevido da rede, reforçando a importância da responsabilidade na era digital. A discussão ocorreu em decorrência do julgamento da constitucionalidade do artigo 19 da Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet.
Na segunda instância, a discussão foi ampliada, abordando a responsabilidade dos provedores de internet em relação ao conteúdo publicado, destacando a necessidade da remoção de conteúdo ilegal, com base em ordens judiciais. Além disso, a discussão sobre a remoção de conteúdo ilegal em dispositivos removíveis teve destaque, reforçando a importância da segurança dos perfis dos usuários. O STF analisa e julga a constitucionalidade do artigo 19, visando garantir a segurança e a privacidade dos usuários, adotando uma política rigorosa em relação à responsabilidade dos provedores e discutindo a remoção de conteúdo de terceiros, garantindo a manutenção da ordem e a segurança jurídica.
Responsabilidade dos provedores de internet: um equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção de direitos
O dispositivo prevê que, para garantir a liberdade de expressão e evitar censura, ‘o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário’. Nesse contexto, a responsabilidade dos provedores de internet é crucial para garantir a liberdade de expressão e evitar censura, mas também é importante proteger os direitos das pessoas.
Leitura crítica da decisão do STF: o que significa para os provedores de internet e a sociedade
Ministro Dias Toffoli, que é relator do RE 1.037.396, concluiu a leitura de seu voto, no qual defendeu que provedores de internet podem ser responsabilizados por não removerem conteúdos de terceiros, desde que sejam notificados para isso, sem a necessidade de uma ordem judicial. Isso significa que os provedores de internet devem ser mais proativos em remover conteúdo prejudicial, mas também significa que eles precisam ter mecanismos adequados para fazer isso.
A responsabilidade dos provedores de internet: um desafio constante
O julgamento continuará na sessão plenária da próxima quarta-feira, 11. Perfil falso No RE 1.037.396 (tema 987), de relatoria do ministro Dias Toffoli, uma mulher ajuizou ação na Justiça paulista após descobrir, por meio de parentes, um perfil falso no Facebook que usava seu nome e fotos para ofender terceiros. Alegando que sua vida ‘tornou-se um inferno’, pediu a exclusão do perfil e indenização por danos morais. Nesse caso, o provedor de internet (Facebook) foi responsabilizado por não remover o perfil falso, o que mostra que a responsabilidade dos provedores de internet é um desafio constante.
Consequências da falta de responsabilidade dos provedores de internet
De acordo com o art. 19 do Marco Civil da Internet, o dispositivo limita a responsabilidade civil de provedores a situações em que, após ordem judicial, eles não removem o conteúdo infrator. A autora recorreu. A turma recursal determinou indenização de R$ 10 mil, argumentando que exigir ordem judicial específica para remover perfis falsos desconsidera o CDC e a CF, que prevê o dever de indenizar. Se os provedores de internet não forem responsabilizados por conteúdo prejudicial, isso pode levar a consequências negativas, como danos morais e espirituais.
A importância da responsabilidade dos provedores de internet na sociedade
A responsabilidade dos provedores de internet é crucial para proteger os direitos das pessoas e garantir a liberdade de expressão. Além disso, é importante que os provedores de internet tenham mecanismos adequados para remover conteúdo prejudicial e proteger os usuários. Isso inclui a possibilidade de remoção de conteúdo que possa violar direitos de personalidade, incitar o ódio ou propagar notícias falsas mediante notificação extrajudicial.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo