Por unanimidade, o STF declara inconstitucional lei paranaense que facilita porte de arma de fogo para defesa pessoal em atividades de risco.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade a inconstitucionalidade de uma lei aprovada no estado do Paraná que permitia o porte de arma de fogo para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). A decisão do plenário foi baseada na justificativa de que a norma ia contra as leis vigentes relacionadas ao controle de armas no país.
Essa medida reforça o compromisso do STF com a segurança da população, restringindo o acesso irresponsável a armas de fogo e fortalecendo o controle sobre o armamento em território nacional. É fundamental que sejam adotadas medidas para garantir que apenas pessoas qualificadas e treinadas tenham acesso a armas letais.
Decisão do Supremo: Competência sobre Arma de Fogo
Para o Plenário do Supremo Tribunal Federal, os estados não têm competência para legislar sobre armas de fogo. Esta decisão foi tomada na sessão virtual encerrada nesta quarta-feira (3/4).
No voto que conduziu o julgamento, o ministro Cristiano Zanin, relator da matéria, verificou que a Lei estadual 21.361/2023 abordou um tema cuja competência é constitucionalmente atribuída à União, sendo de responsabilidade dela legislar, autorizar e fiscalizar o uso de armamentos.
Armas de Fogo e Defesa Pessoal
O porte de arma para defesa pessoal está previsto no artigo 10 do Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003), e sua autorização é da competência da Polícia Federal, órgão encarregado de analisar se os requisitos legais foram cumpridos.
Zanin destacou também que o STF possui jurisprudência consolidada no sentido da inconstitucionalidade de normas estaduais que abordem o risco da atividade de atiradores desportivos, demonstrando a importância da integridade física em relação às armas de fogo. Com informações da assessoria de imprensa do STF. Clique aqui para ler o voto do ministro Cristiano Zanin ADI 7.569
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo