Pedido de vista do ministro Barroso interrompe julgamento no STF sobre alcance do foro especial, fatos imputados e jurisprudência anterior na primeira instância.
O ministro Luís Roberto Barroso solicitou uma vista que paralisou nesta sexta-feira (29/3) a análise do Plenário do Supremo Tribunal Federal em relação ao foro especial por prerrogativa de função, também chamado de foro privilegiado. A previsão era de que a votação virtual fosse concluída até o dia 8, porém foi adiada devido ao pedido de mais tempo para análise.
O debate sobre o foro especial é de extrema importância para a democracia brasileira, pois levanta questões sobre a igualdade perante a lei. O instituto do foro por prerrogativa de função tem sido alvo de críticas e discussões, inclusive no âmbito político, devido ao seu impacto nas investigações criminais envolvendo autoridades. É fundamental que haja transparência e responsabilidade na análise dessas questões para garantir a efetividade do sistema de justiça.
Discussão sobre o foro especial no Plenário do STF
Barroso, presidente da corte, pediu vista dos autos nesta sexta-feira Antes do pedido de vista, apenas os ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin haviam se manifestado. Ambos consideraram que o foro especial para julgamento de crimes funcionais se mantém mesmo após o afastamento do cargo, mesmo que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois do fim do mandato.
Histórico Em maio de 2018, o STF decidiu que deputados e senadores só devem responder a processos criminais na corte se os fatos imputados ocorreram durante o mandato e têm relação com o exercício do cargo. Na ocasião, também ficou estabelecido que as investigações continuam no Supremo somente enquanto durar o mandato.
Ou seja, se o parlamentar deixa o cargo por renúncia, cassação ou por não ter sido reeleito, por exemplo, a apuração vai para a primeira instância. Antes, qualquer inquérito ou ação penal contra congressistas, mesmo anterior ao mandato, ia para o STF.
Análise do caso do senador Zequinha Marinho
No caso que vinha sendo analisado pelo Plenário, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) pede para que seja enviada ao Supremo a acusação de que ele teria cometido a prática de ‘rachadinha’ em 2013, quando era deputado federal. O senador afirma que ocupou cargos eletivos ininterruptamente, pois foi deputado federal de 2007 a 2015, vice-governador do Pará de 2015 a 2018 e senador a partir de 2019.
No momento, o processo contra o político está na Justiça Federal de Brasília. O inquérito foi aberto em 2013, inicialmente sob supervisão do STF. Em 2015, com a renúncia do parlamentar, o caso foi remetido à Justiça Federal da 1ª Região. Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça analisou o caso e manteve o processo na primeira instância.
Posicionamento de Gilmar sobre o foro especial
Entendimento do relator Gilmar, relator do caso, considerou que a competência dos tribunais para julgamento de crimes funcionais prevalece mesmo após a interrupção das funções públicas, por qualquer causa — renúncia, cassação, não eleição etc. Por isso, o relator reconheceu a competência do STF para processar e julgar a ação penal contra Marinho. Ele foi acompanhado por Zanin.
Ambos também propuseram a aplicação imediata da nova interpretação aos processos em curso, com a ressalva de manter todos os atos praticados pelo STF e outros tribunais com base na jurisprudência anterior. Na decisão de 2018, o Supremo manteve a ideia de que o fim do exercício das funções exige o envio dos autos para a primeira instância.
Defesa do foro especial por prerrogativa de função
Hoje, basta que o parlamentar não seja reeleito ou que o agente público se aposente para que seus atos praticados no exercício do cargo sejam julgados em uma instância diferente. Na visão do relator, o entendimento atual ‘reduz indevidamente o alcance da prerrogativa de foro, distorcendo seus fundamentos’.
A jurisprudência atual também é contraproducente, pois causa ‘flutuações de competência no decorrer das causas criminais’ e traz instabilidade para o sistema de Justiça. A exceção estabelecida para casos com instrução processual concluída foi criada para conter os riscos dos frequentes deslocamentos de ações entre diferentes instâncias. Mas, segundo o relator, ela não resolve o problema.
Isso porque ainda há brecha para alteração da competência por vontade do acusado. Um parlamentar pode, por exemplo, renunciar antes da fase de alegações finais para forçar o envio dos autos a um juiz que ele considere mais simpático aos interesses da defesa.
‘Garantir a esses agentes a prerrogativa de serem julgados por juízes experientes, no tribunal escolhido pelo legislador, mesmo após a aposentadoria ou fim do mandato, parece ser a melhor maneira de preservar a liberdade de ação no desempenho das suas funções’. Desde que foi enviado à Justiça Federal, o caso concreto de Marinho passou por deslocamentos frequentes.
A denúncia foi oferecida e a ação penal tramitou por quase quatro anos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por três anos na primeira instância do Pará e por mais dois anos na primeira instância do Distrito Federal. Gilmar ressaltou que, após mais de uma década, a instrução processual ainda não foi concluída e nem mesmo houve interrogatório do réu.
Recalibragem do entendimento sobre o foro especial
Gilmar havia enviado o pedido do senador diretamente ao Plenário por entender que a análise tem o potencial de ‘alterar, em parte, a orientação em vigor’ desde 2018, e que o julgamento pode ‘recalibrar os contornos’ do foro especial.
As discussões em torno do alcance do foro por prerrogativa de função voltaram a ganhar força por causa das investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco. O caso foi parar no Supremo depois que a Polícia Federal apontou a participação do deputado federal Chiquinho Brazão no assassinato. Ele seria um dos mandantes. Na época do crime, no entanto, era vereador na cidade do Rio de Janeiro.
Clique aqui para ler o voto de Gilmar Clique aqui para ler o voto de Zanin HC 232.627
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Fonte: © Conjur
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