Argumento: Anulação de julgamento acusados ultrapassou limites razoáveis. Anulamento: princípios devido processo legal, plena defesa, soberania, jurisdicional, trabalho desenvolvido. Trágica renovação: anulação, soberania, jurisdicional, dor. Princípios legais: anulamento, plena defesa, soberania, devido processo. Dor: anulação, trabalho desenvolvido, trágica renovação.
A procuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques, argumentou hoje, 2, perante o Supremo Tribunal Federal a necessidade de anulação das decisões que anularam as condenações dos responsáveis pelo incêndio na boate Kiss, que vitimou 242 pessoas em 2013.
Ao justificar a importância da anulação das sentenças de anulamento, a subprocuradora-geral ressaltou a gravidade do ocorrido e a responsabilidade dos denunciados no trágico episódio. É fundamental garantir a justiça e a segurança da sociedade diante de casos tão impactantes como o que ocorreu na boate Kiss, enfatizou Cláudia Sampaio Marques.
Anulação do julgamento: Uma decisão controversa
A discussão gira em torno da anulação do julgamento dos acusados, uma decisão que gerou controvérsias após ter sido tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado e confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça. Para Cláudia, a anulação da sessão do júri que resultou em penas de até 22 anos de prisão para os réus infringiu os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, assim como os princípios da plenitude de defesa e da soberania do júri.
É fundamental considerar que a anulação do julgamento de crimes cometidos há mais de uma década, que ocasionaram a trágica morte de mais de 240 pessoas, após um intenso trabalho desenvolvido pelo Tribunal do Júri ao longo de dez dias, com estrita observância de todos os preceitos constitucionais, especialmente aqueles que ratificam o devido processo legal, significou, sem dúvida, a desalentadora e extremamente dolorosa renovação das dores infligidas aos sobreviventes da tragédia e às famílias das centenas de vítimas fatais.
Supremo Tribunal Federal: O desdobramento do caso
O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal por meio de um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, após o Superior Tribunal de Justiça validar a anulação do julgamento dos quatro réus pela tragédia ocorrida em 2013. A Corte acatou a argumentação das defesas dos réus acerca de alegadas nulidades no julgamento dos acusados.
O julgamento dos réus ocorreu em dezembro de 2021 em Porto Alegre, resultando na condenação dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de reclusão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus do Santos (18 anos), e do produtor do grupo musical Luciano Augusto Bonilha Leão (18 anos).
Em fevereiro, o ministro Dias Toffoli, responsável pelo caso no STF, suspendeu um novo júri para os réus relacionado ao incêndio na Boate Kiss, que havia sido agendado após o Superior Tribunal de Justiça ratificar a anulação do julgamento dos quatro réus pela tragédia ocorrida em 2013.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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