Pagamento de indenização por sinistro dá à seguradora direitos do segurado contra autor do dano.
Ao efetuar o pagamento da compensação devido ao sinistro, a seguradora sub-roga-se nos direitos e ações que cabem ao segurado contra o causador do prejuízo. É importante ressaltar que essa transferência não abrange o direito processual de litigar em seu próprio nome.
Em casos como esse, a Companhia de seguros atua de forma a garantir a proteção financeira do segurado, assumindo seus direitos legais perante o responsável pelo dano. É fundamental compreender a importância dessa atuação da seguradora para assegurar a tranquilidade e a segurança dos segurados em momentos de imprevistos.
Seguradora enfrenta ação de indenização por sinistro causado por distribuidora de energia elétrica
Uma Companhia de seguros foi condenada a pagar R$ 7,1 mil em indenização devido aos danos causados por uma distribuidora de energia elétrica a um consumidor. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu a favor da empresa de energia elétrica, que está sendo processada pelos prejuízos causados. Ao efetuar o pagamento da indenização, a seguradora se sub-rogou nos direitos e ações do segurado contra o responsável pelo dano, conforme previsto no artigo 786 do Código Civil.
A questão central passou a ser o local onde a ação deveria ser movida. O Código de Defesa do Consumidor confere ao consumidor o direito de ajuizar a ação de responsabilidade civil do fornecedor em seu domicílio, enquanto o Código de Processo Civil estabelece que a ação deve correr no foro do domicílio do réu. A seguradora, ao se sub-rogar nos direitos do consumidor, alegou o direito de escolher o local do processo e iniciou a ação em São Paulo, sua sede.
No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo discordou e determinou que o processo fosse movido para Curitiba, onde está localizada a empresa de energia. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a jurisprudência do STJ transfere apenas os direitos de natureza material, não abrangendo normas processuais. Ela ressaltou que a opção pelo foro de domicílio do consumidor, prevista no CDC, é uma faculdade processual destinada a equilibrar as relações de consumo.
A decisão da 3ª Turma foi unânime, determinando que a seguradora deve litigar contra a empresa de energia em Curitiba. Assim, a Companhia de seguros terá que seguir o trâmite processual na cidade indicada, respeitando as normas estabelecidas para garantir a justa resolução do caso.
Fonte: © Conjur
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