Corte Especial do STJ rejeita modulação da tese sobre depósito judicial e encargos do devedor no Tema 677, em recursos repetitivos.
A efetiva entrega do dinheiro ao devedor é fundamental para o cumprimento das obrigações financeiras. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela rejeição da tentativa de modulação dos efeitos da tese, mantendo a posição firmada em relação aos encargos do devedor alvo de execução. A revisão da tese do Tema 677 dos recursos repetitivos foi analisada em outubro de 2022.
Garantir a efetiva entrega do dinheiro ao beneficiário é essencial para a resolução das demandas judiciais. A decisão da Corte Especial do STJ, que rejeitou os embargos de declaração por unanimidade, reafirma a importância da modulação dos efeitos da tese sobre os encargos do devedor em processo de execução. A revisão da tese do Tema 677 demonstra a constante busca por maior clareza e justiça nas decisões judiciais.
Decisão do Colegiado sobre Embargos de Declaração
Nesta quarta-feira (3/4), o colegiado rejeitou embargos de declaração ajuizados pela BMW, que é parte na ação, e pela Febraban, que atua como amicus curiae (amiga da corte). As embargantes apontaram omissões e contradições que, em tese, poderiam gerar efeitos infringentes — ou seja, alterar o resultado do julgamento feito pela Corte Especial.
Relatora Ministra Nancy Andrighi e sua Decisão
Relatora, a ministra Nancy Andrighi rejeitou a pretensão. ‘Se fundamentos do acórdão não se mostram suficientes ou corretos, não quer dizer que não existam. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte’, disse.
Defesa da Alteração do Enunciado do Tema 677
A alteração da enunciado do Tema 677 foi defendida pelo advogado Paulo Henrique dos Santos Lucon, de Lucon Advogados, desde a primeira instância. Assim, fica confirmada a posição segundo a qual, na fase de execução, quando um devedor deposita o valor referente à dívida, no todo ou em parte, ele não necessariamente fica liberado de pagar juros e correção monetária.
Quando o dinheiro for entregue ao credor, deve ser acrescido dos juros e correção monetária pagos pelo banco no período em que a quantia ficou depositada. O que ainda faltar para atingir o total da condenação deverá ser pago pelo devedor, nos termos do título judicial.
Revisão da Tese sobre a Efetiva Entrega do Dinheiro
Veja a tese Na fase de execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.
A Modulação dos Efeitos da Revisão da Tese
O principal ponto abordado nos embargos de declaração foi a ausência de modulação dos efeitos da revisão da tese. Sem sua ocorrência, ela é imediatamente aplicável a todos os casos em andamento. A modulação foi discutida após o voto de desempate do ministro Og Fernandes. Nesse ponto, e a contragosto de alguns ministros, só votaram os que formaram a maioria com a ministra Nancy.
Impacto da Decisão no Processo Executivo
A conclusão, por fim, foi de não modular os efeitos. Impacto Segundo Paulo Lucon, o voto da ministra Nancy Andrighi destacou o forte potencial para que a tese torne o processo executivo mais célere e eficaz, sem prejuízo adicional aos devedores, pois não premia o inadimplemento voluntário do mesmo.
Em sua análise, o entendimento não prejudica o credor, que receberá o valor seguindo o que prevê o título executivo e não de acordo com a remuneração do contrato de depósito bancário, que é consideravelmente menor do que o pagamento dos títulos executivos judiciais ou extrajudiciais.
Proteção ao Credor e Desincentivo a Prolongamento de Discussões
‘A decisão desincentiva o prolongamento de discussões vazias e impertinentes, protegendo o credor pelo decurso de tempo durante o qual não recebeu o pagamento de obrigação líquida, certa e exigível.’ REsp 1.820.963
Fonte: © Conjur
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