Ministro ressaltou que condenada violou reiteradamente monitoramento eletrônico, conforme decisão do TJ/MT e jurisprudência do STJ.
O Ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, revogou a determinação do TJ/MT que tinha autorizado a prisão domiciliar para uma mulher, mãe de duas crianças pequenas e sentenciada a 14 anos e oito meses de prisão por latrocínio.
A decisão do STJ anulou a concessão da prisão em domicílio e determinou que a condenada cumpra sua pena em regime fechado, reafirmando a necessidade de se respeitar a gravidade do crime cometido.
STJ nega prisão domiciliar a mãe condenada por crime violento
O ministro ressaltou que a ré, além de ter cometido o delito com violência, desrespeitou reiteradamente as condições do monitoramento eletrônico, o que a exclui do direito à prisão domiciliar. A condenada inicialmente recebeu o benefício de cumprir sua pena em regime domiciliar devido à presença de um filho de apenas um ano e meio. Posteriormente, a medida foi estendida quando foi descoberta sua segunda gravidez. Durante esse período, várias infrações às regras do monitoramento eletrônico foram registradas.
Apesar disso, o juízo responsável pela execução das penas manteve a decisão, que foi posteriormente confirmada pelo TJ/MT, levando em consideração o bem-estar dos filhos da ré, especialmente por estarem em tenra idade. No entanto, o Ministério Público do Estado contestou essa determinação por meio de recurso especial, argumentando que a jurisprudência do STJ sobre prisão domiciliar para mães de crianças pequenas não se aplica em casos de crimes violentos.
Na sua análise, o ministro Schietti explicou que o STJ, seguindo uma interpretação ampla do julgado do STF no HC coletivo 143.641 e do artigo 318-A do CPP, ampliou a possibilidade do regime domiciliar, estendendo-o não apenas para casos de prisão preventiva, mas também para mães condenadas. No entanto, ressaltou que o benefício é excluído para rés envolvidas em delitos violentos.
Ele destacou que, apesar da importância dos cuidados maternos para a prole, crimes que envolvem violência ou grave ameaça, especialmente contra os próprios filhos, ou em circunstâncias excepcionais, impedem a concessão do benefício. Schietti concluiu que, diante do histórico de latrocínio da ré e das múltiplas violações às condições da prisão domiciliar, somado à presença de um genitor capaz de garantir o bem-estar das crianças, a decisão do TJ/MT contraria a jurisprudência do STJ, resultando no acolhimento do recurso do Ministério Público. Processo: AREsp 2.569.118. Confira a decisão na íntegra.
Fonte: © Migalhas
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