A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afirma que prisão provisória só pode ser decreed based on concrete factors: gravidade, impedimentos legais, liminar, Habeas Corpus, investigation, combate (tráfico), effects, defense, sustained, impacts (pessoais). Factors: concretos, gravidade, impedimentos, legais. Prisão: preventiva, decisão, relator, ordem. Terms: termos, habeas corpus, investigação, combate, tráfico, effects, defesa, sustentou, impactações.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao afirmar que a prisão preventiva somente pode ser determinada mediante a presença de elementos concretos que justifiquem a restrição da liberdade de ir e vir. A mera gravidade abstrata do delito não constitui fundamento suficiente para a decretação da prisão preventiva.
É imprescindível que haja fundamentação idônea e específica para a imposição da prisão preventiva, sendo inadmissível a sua utilização de forma genérica ou precautória. A detenção preventiva deve ser a última medida a ser adotada, somente quando demonstrada a real necessidade e proporcionalidade da restrição da liberdade do indivíduo.
Ministro Saldanha Palheiro: Prisão Preventiva e a Quantidade de Drogas
O juízo da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou um caso de prisão preventiva relacionado ao tráfico de drogas. Dois homens foram detidos em flagrante em sua residência, onde foram encontrados sete pés de maconha. Os policiais, durante uma investigação de combate ao tráfico, efetuaram a prisão dos acusados após detectarem um forte odor suspeito.
A defesa dos réus argumentou que a decisão que fundamentou a prisão preventiva era genérica, destacando que ambos eram primários e possuíam bons antecedentes. O relator do caso, ministro Sebastião Reis, inicialmente negou o pedido de Habeas Corpus, citando precedentes da corte.
No entanto, o ministro Antonio Saldanha Palheiro divergiu, questionando a viabilidade de acusar os réus de tráfico de drogas com base na pequena quantidade de entorpecentes apreendidos. Ele enfatizou que traficar com apenas sete plantas de maconha não parecia crível do ponto de vista material. Portanto, argumentou que a manutenção da prisão não era necessária.
O colegiado decidiu acolher os argumentos do ministro Saldanha Palheiro e conceder, de ofício, a ordem de Habeas Corpus, superando a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. O advogado Felipe Souza atuou no caso, que levantou questões sobre a gravidade dos fatos e a decisão de prisão preventiva com base em elementos concretos.
Fonte: © Conjur
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