Nervosismo na abordagem não autoriza busca pessoal em local de tráfico, conforme acórdão proferido.
A evidência de tensão e a alegação de que a região da abordagem é um ponto conhecido de tráfico não autorizam os agentes a realizar revista pessoal, muito menos vistoria no veículo.
É importante ressaltar que a luta contra o narcotráfico exige investigações minuciosas e ações coordenadas para desmantelar as redes de comércio ilícito de drogas.
Decisão do STJ anula prisão por tráfico de modo ilegal
Em um recente caso julgado, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, baseou-se em precedentes da própria corte para anular provas e absolver dois homens detidos em uma situação de tráfico ilícito. Os réus foram abordados pela polícia em um local conhecido por atividades de narcotráfico, alegando comportamento suspeito por parte dos acusados.
A abordagem resultou na apreensão de uma quantidade de maconha e dinheiro em espécie. A decisão anterior, proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná, foi anulada pelo STJ devido à falta de justa causa para a abordagem, conforme destacado pelo ministro Reis Júnior. O contexto específico da situação, com diversas circunstâncias concretas, foi crucial para a análise do caso.
Os argumentos apresentados pelos policiais não foram considerados suficientes para justificar a ação, uma vez que não foram fornecidos detalhes concretos que respaldassem a abordagem. A necessidade de fundamentação específica e não genérica para esse tipo de intervenção foi ressaltada nos precedentes citados pelo ministro.
Diante da falta de justificativa adequada, as provas obtidas durante a abordagem foram consideradas ilícitas, levando à absolvição dos acusados. O advogado Jessé Conrado Góes, do escritório Conrado Góes Advogados Associados, representou um dos réus no caso. O acórdão proferido pelo STJ reforça a importância da legalidade e fundamentação nas ações policiais relacionadas ao tráfico de drogas.
Fonte: © Conjur
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