Defesa alegou parcialidade da magistrada e 6ª turma do SJT determinou nulidade da audiência, sugerindo embargos às declarações arbitrários.
De forma unânime, a 6ª Turma do STJ identificou suspeição da juíza na condução do processo que julgou réu pelo delito de extorsão mediante sequestro, indicando novo juiz para emitir decisão. De acordo com o grupo, a juíza adotou uma postura excessivamente ativa, influenciando as respostas das testemunhas.
Ao analisar o caso, os ministros concluíram que a conduta da magistrada comprometeu a imparcialidade do julgamento, o que levou à necessidade de substituição da mesma por outro juiz. A atuação da juíza foi considerada inadequada, resultando na determinação de um novo magistrado para conduzir o desfecho do processo de forma justa e imparcial.
Decisão do STJ sobre a conduta da juíza
O Superior Tribunal de Justiça validou o julgamento realizado por uma juíza que anteriormente havia sido declarada suspeita. No caso em questão, o réu foi sentenciado, em primeira instância, a 15 anos de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 360 dias-multa por extorsão mediante sequestro, conforme o artigo 159 do Código Penal. A defesa apresentou recurso contra a decisão, alegando parcialidade da magistrada. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação, excluindo apenas a pena de multa.
Recursos interpostos no STJ
Foram protocolados recursos especial e extraordinário no STJ, ambos não admitidos. Diante disso, a defesa impetrou habeas corpus no STJ. A Corte reconheceu a nulidade da audiência de instrução e determinou a realização de um novo ato processual. Contudo, após a segunda audiência, a defesa novamente questionou a imparcialidade da juíza, alegando que ela teria sugerido respostas às testemunhas e adotado comportamentos arbitrários. Em uma decisão monocrática, as alegações foram rejeitadas pelo relator, ministro Sebastião Reis Junior.
Decisão mantida pelo colegiado
O colegiado confirmou a decisão em um agravo regimental, com voto vencido do ministro Rogerio Schietti. O STJ determinou a realização de uma nova audiência após reconhecer a suspeição da magistrada que conduziu o processo.
Postura proativa da magistrada em destaque
Ao analisar os embargos de declaração da defesa, a 6ª turma alterou seu entendimento e acolheu o recurso com efeitos infringentes. O relator destacou a postura excessivamente proativa da juíza ao sugerir respostas durante os interrogatórios, o que foi interpretado como uma quebra da imparcialidade necessária de um julgador. A turma considerou que a magistrada assumiu um protagonismo indevido durante a instrução, influenciando a coleta de provas de uma maneira que poderia prejudicar a defesa.
O relator enfatizou que a imparcialidade é essencial em um Estado Democrático de Direito e que qualquer comportamento que sugira favoritismo compromete a integridade do julgamento. Assim, a 6ª Turma decidiu que um novo juiz deve ser designado para conduzir o processo a partir da fase de requerimento de diligências, garantindo a imparcialidade necessária. O processo em questão é o HC 763.021.
Fonte: © Migalhas
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