Ministros do TRT-2 decidiram que a ação do ex-presidente do Fórum Trabalhista Paulista, na construção de obras com a construtora Incal, não atendeu requisitos da lei de improbidade.
A 2ª turma do STJ encerrou processo de improbidade administrativa contra Délvio Buffulin, ex-presidente do TRT da 2ª região, referente às obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. Buffulin foi acusado de danos ao erário durante a edificação do Fórum Trabalhista Paulista e de beneficiar a construtora Incal, responsável pela obra, assim como outros réus.
O Tribunal de Justiça Superior extinguiu a ação de improbidade administrativa movida contra Délvio Buffulin, ex-presidente do TRT da 2ª região, ligada às construções do Fórum Trabalhista de São Paulo. Buffulin enfrentava acusações de prejuízos ao erário durante a construção do Fórum Trabalhista Paulista e de favorecimento à construtora Incal, contratada para a obra, e a outros réus envolvidos no caso.
Decisão do STJ sobre a ação de improbidade
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, analisaram o caso de Délvio Buffulin e concluíram que sua conduta não atendia aos requisitos estabelecidos pela lei de improbidade administrativa. É importante ressaltar que Buffulin já havia sido absolvido em uma ação penal no STJ pelos mesmos fatos em questão. Na ocasião, o relator da ação penal, ministro Luiz Fux, atualmente no Supremo Tribunal Federal, enfatizou que o tipo penal descrito na acusação demandava a presença de dolo específico, o que não foi comprovado pelo Ministério Público Federal.
A análise realizada pelo STJ também destacou que Buffulin não mantinha vínculos com o juiz Nicolau dos Santos Neto, já falecido, e que seu objetivo era concluir as obras do novo Fórum Trabalhista de São Paulo, liberando verbas somente após a obtenção de pareceres técnicos e autorização do Tribunal Superior do Trabalho e do próprio MPF. Vale ressaltar que Buffulin ocupou o cargo de quarto presidente do TRT-2 durante o processo de construção do novo fórum e empenhou-se para garantir a conclusão das obras dentro dos padrões estabelecidos.
A decisão final foi proferida pela 2ª turma do STJ, que considerou os argumentos apresentados durante o julgamento da ação de improbidade. Buffulin já havia sido absolvido da maioria das acusações formuladas pelo MPF, e o Tribunal Regional Federal da 3ª região reconheceu que ele não teve participação nos atos ilícitos praticados por outros réus envolvidos no caso.
Durante o julgamento pela 3ª turma do TRF-3, foi decidido que Buffulin não seria responsabilizado pelo descompasso físico e financeiro da obra, uma vez que os laudos de medição foram manipulados por outros réus. Além disso, sua condenação com base no artigo 11 da lei de improbidade e outras sanções foram afastadas.
No entanto, o TRF-3 considerou que Buffulin agiu de forma negligente em algumas questões específicas relacionadas à construção, como a liberação de pagamentos para a manutenção dos canteiros de obra e a assinatura de um aditivo contratual. Esses pontos foram posteriormente analisados pelo STJ, cuja 2ª turma reconheceu que, diante da ausência de dolo ou intenção de beneficiar outros réus, a ação carecia de fundamentos para prosseguir.
Dessa forma, Délvio Buffulin foi o único réu absolvido em todas as instâncias judiciais no caso da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. A defesa de Buffulin foi conduzida pelos advogados Sebastião Botto de Barros Tojal, Sergio Rabello Tamm Renault e Marcelo Augusto Puzone Gonçalves, do escritório Tojal | Renault Advogados. O processo em questão é o REsp 1.622.842.
Fonte: © Migalhas
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