5ª turma destaca rigidez da lei brasileira sobre interrupção de gravidez, permitida apenas em casos específicos de má formação cardíaca ou dano psicológico.
A 5ª turma do STJ recusou o salvo-conduto para a realização do aborto na 31ª semana de gestação de um feto com Síndrome de Edwards e outras complicações, incluindo uma má formação cardíaca grave. O colegiado enfatizou que a legislação não autoriza a interrupção da gravidez nessa situação, demonstrando empatia pela paciente.
O debate sobre a legalização do aborto em casos de fetos anencéfalos continua sendo controverso, levantando questões éticas e jurídicas. A decisão do STJ reforça a importância de se analisar cada situação de forma individual, respeitando os direitos das mulheres e a proteção da vida do feto. A discussão sobre o tema permanece atual e relevante, exigindo um olhar cuidadoso e compassivo diante das complexidades envolvidas.
Aborto: Decisão Judicial e Implicações Éticas
A mulher, com 40 anos de idade e servidora pública, enfrenta uma gravidez complicada com um feto diagnosticado com Síndrome de Edwards, além de uma má formação cardíaca grave. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de interrupção da gravidez. A advogada Mayara de Andrade, atuando no Superior Tribunal de Justiça, argumentou em defesa da gestante, destacando o dano psicológico que a situação acarreta.
A subprocuradora-Geral da República Mônica Garcia, representando o Ministério Público Federal, posicionou-se a favor da concessão da ordem para interromper a gravidez. No entanto, a gestante não obteve autorização para abortar o feto de 31 semanas devido à Síndrome de Edwards. O ministro Messod Azulay Neto, relator do caso, reconheceu a complexidade da situação e o sofrimento psicológico da mulher, mas não identificou as condições para a legalidade do aborto terapêutico.
Apesar da validação pelo Supremo Tribunal Federal da interrupção da gravidez em casos de feto anencéfalo, o ministro Messod considerou inviável aplicar essa decisão ao presente caso. Ele ressaltou a necessidade de uma análise técnica, baseada nas leis vigentes, que permitem o aborto apenas em circunstâncias específicas, como estupro ou risco de vida da mãe.
A ministra Daniela Teixeira expressou sua empatia pela paciente, lembrando sua própria experiência como mãe de um bebê prematuro. Ela enfatizou a dificuldade do julgamento, mas ressaltou que as concessões de salvo-conduto para aborto legal são limitadas e competência do Congresso Nacional. Apesar da solidariedade, a decisão do colegiado foi unânime em negar o pedido de habeas corpus.
O processo, registrado como HC 932.495, levanta questões éticas e jurídicas complexas em torno do aborto terapêutico e das restrições legais existentes. A decisão judicial reflete a necessidade de um debate contínuo sobre o tema, considerando a evolução da sociedade e as demandas das gestantes em situações delicadas como essa.
Fonte: © Migalhas
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