Defesa alegou morte ao nascer e risco à vida da gestante por doença grave conhecida, pedindo habeas corpus para aborto terapêutico.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou ontem (7), de forma unânime, a solicitação para que uma mulher pudesse fazer um aborto após as 30 semanas de gravidez, ao descobrir uma doença cardíaca grave no feto, que apresenta uma alteração genética chamada Síndrome de Edwards.
O caso levantou debates sobre a interrupção tardia da gravidez e os limites legais estabelecidos para o aborto no Brasil. A decisão do STJ reforça a importância de se discutir a questão da interrupção da gravidez com base em critérios éticos e legais bem definidos.
Aborto: Análise Jurídica e Decisão do STJ
Uma mulher solicitou um habeas corpus visando evitar investigação criminal em caso de aborto. Ela requereu a aplicação, por analogia, do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a fetos anencéfalos. A defesa também alegou risco à vida da gestante.
O ministro Messod Azulay Neto, relator do caso no STJ, concluiu que, embora haja alta probabilidade de óbito do feto após o nascimento, não se pode descartar a possibilidade de sobrevivência da criança, o que inviabilizaria a autorização para o aborto. Além disso, segundo o relator, a mulher não conseguiu comprovar estar em perigo de vida caso a gestação continue.
O ministro enfatizou a importância de respeitar o ordenamento jurídico vigente, que restringe o aborto terapêutico e o decorrente de estupro, além do caso específico de anencefalia analisado pelo STF. Ele ressaltou que o STJ não tem competência para inovar nesse assunto.
A decisão do relator foi seguida pelos demais ministros da Quinta Turma – Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira. O entendimento do STF, há mais de 12 anos, reconheceu que, nos casos de fetos anencéfalos, o aborto não configura crime, devido à ausência de expectativa de vida extrauterina.
Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto somente em situações de estupro, risco à saúde da gestante e anencefalia, conforme o precedente do Supremo. Fora dessas circunstâncias, a interrupção da gravidez pode resultar em condenação de um a três anos de prisão para a mulher e de um a quatro anos para o médico responsável.
Fonte: @ Agencia Brasil
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