Daniela Teixeira reconheceu a nulidade processual devido ao impedimento do advogado, ressaltando a importância da sustentação oral em sessão de julgamento.
A advogada Daniela Teixeira, do STJ, ordenou a invalidação de uma sessão de julgamento conduzida pela 4ª câmara Criminal do TJ/PR. A determinação surgiu de um habeas corpus que contestava a restrição de um advogado em fazer a sustentação oral devido à falta de beca, mesmo estando vestido de terno.
No segundo parágrafo, a ministra destacou a importância do papel do advogado como causídico e patrono dos direitos de seus clientes, ressaltando a necessidade de respeito às prerrogativas da advocacia para garantir o pleno exercício da defesa no âmbito judicial.
Advogado: Protagonista na Sessão de Julgamento
O caso em questão diz respeito a uma condenação por furto duplamente qualificado, em que a ré foi sentenciada a 2 anos e 3 meses de reclusão, além do pagamento de multa, por furto cometido em concurso de pessoas e mediante destreza. A defesa, representada pelo advogado, recorreu da decisão, alegando que houve um constrangimento ilegal devido à impossibilidade de realizar a sustentação oral durante o julgamento da apelação.
No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação, rejeitando os pedidos da defesa, incluindo o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. No entanto, a relatora no Superior Tribunal de Justiça reconheceu a nulidade processual decorrente do impedimento do advogado, enfatizando a importância da sustentação oral como um direito fundamental para assegurar a ampla defesa.
Daniela Teixeira, a relatora do caso, destacou que a Resolução 465/22 do Conselho Nacional de Justiça recomenda o uso de vestimenta apropriada, como terno ou beca, para os advogados durante as audiências virtuais, sem impor uma obrigatoriedade estrita. Além disso, a dispensa do uso da beca foi permitida em outras circunstâncias devido à pandemia de covid-19, ressaltando a adequação do uso do terno em tais circunstâncias.
Diante da constatação de uma flagrante ilegalidade, a relatora decidiu anular a sessão de julgamento realizada em abril de 2024, determinando a realização de um novo julgamento no qual o advogado possa exercer plenamente o seu direito à sustentação oral. A decisão destaca a importância do papel do advogado, também conhecido como jurista ou causídico, como o patrono da defesa, garantindo que sua voz seja ouvida e seus argumentos sejam considerados de forma justa. Essa decisão reforça a importância do respeito aos direitos fundamentais no contexto jurídico, mesmo em tempos de pandemia.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo