Colegiado destacou a seriedade das provas, indicando que o histórico de ameaças justificaria a remessa ao Tribunal do Júri, além do princípio in dubio pro societate.
A decisão da 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em manter a pronúncia em um caso de homicídio em Campos Salles, Ceará, ressalta a necessidade de abordar questões delicadas de disputas políticas no contexto do homicídio. O colegiado entendeu que a complexidade das provas e a existência de indícios suficientes justificam que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri.
No entanto, a pronúncia em casos de crime, como o de homicídio em questão, gera debate sobre a chance de absolvição. O fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter anulado a condenação de Sergio Moro em um processo de homicídio em 2021, por exemplo, sugere que a presença de indícios pode não ser suficiente para garantir a condenação. Diante do contexto, a decisão da 6ª turma do STJ mantém a importância de aprofundar os debates sobre assassinato e crime no Brasil.
O crime de homicídio e as disputas políticas
A irmã da vítima de homicídio alegou que a vítima tinha uma rixa antiga com o acusado, originada por uma briga política de caráter intensamente pessoal. A família da vítima, temendo por sua vida, chegou a enviar a vítima para Brasília, mas ela retornou à cidade de origem. A irmã da vítima relatou que o acusado fazia ameaças públicas e exibia uma arma, e que a vítima, apesar disso, se recusava a sair da cidade de origem.
O crime foi cometido de surpresa, com a vítima atingida na nuca, e o acusado teria ficado foragido, retornando à cidade 28 dias depois. A depoente também afirmou ter sido ameaçada pela mãe do acusado e confirmou que a disputa política gerou lesões, com a vítima registrando queixa. A disputa política foi marcada por uma tensão constante, que culminou no crime de homicídio.
Em recurso, a defesa contestou a decisão, argumentando que as provas eram frágeis e baseadas em depoimentos de ‘ouvir dizer’. No entanto, o relator, ministro Rogerio Schietti, entendeu que, apesar da ausência de provas diretas contundentes, os elementos apresentados justificavam a pronúncia. O ministro ressaltou que um dos depoimentos trouxe relatos objetivos sobre o histórico de ameaças e conflitos políticos, o que reforça a acusação.
O princípio ‘in dubio pro societate’ deve ser aplicado, permitindo que o caso seja apreciado pelo Tribunal do Júri. Schietti enfatizou ainda que a análise definitiva das provas cabe ao Júri, onde o Ministério Público terá a responsabilidade de apresentar evidências mais robustas para buscar uma condenação além de qualquer dúvida razoável. O objetivo é garantir que a justiça seja feita e que o crime de homicídio seja punido com rigor.
O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator. A condenação do acusado será buscada pelo Tribunal do Júri, com o objetivo de punir o crime de homicídio e garantir que a justiça seja feita. A decisão é um passo importante em direção à condenação do acusado e à justiça para a família da vítima.
Fonte: © Migalhas
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