Ministro do STJ rejeita pedidos de revisão de sentenças por falta de provas novas que justifiquem a reversão.
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, recusou-se a examinar os recursos de três pré-candidatos às eleições municipais que foram condenados pela Lei da Ficha Limpa. A Lei da Ficha Limpa é uma importante legislação que visa garantir a idoneidade dos candidatos que concorrem a cargos públicos, impedindo a participação de indivíduos com condenações por órgãos colegiados.
A decisão de Og Fernandes reforça a importância da Lei da Ficha Limpa no cenário político brasileiro, contribuindo para a transparência e integridade das eleições. A aplicação rigorosa da Lei da Ficha Limpa é fundamental para fortalecer a democracia e garantir que os representantes eleitos estejam em conformidade com os princípios éticos e legais estabelecidos pela legislação vigente.
Revisão de Sentenças e a Lei da Ficha Limpa
Os políticos envolvidos nos casos pediam insistentemente a revisão das sentenças, porém, o vice-presidente do STJ manteve sua posição, considerando as solicitações como improcedentes e mantendo as condenações intactas. Um dos casos em destaque é o do pré-candidato Fabio Bello de Oliveira, condenado a um ano de prisão em 2016, quando ocupava o cargo de prefeito de Ibiúna (SP). As acusações contra ele incluíam a ordenação de despesas sem respaldo financeiro do município.
A defesa de Fabio alegou a ausência de dolo em sua conduta e contestou a natureza genérica das denúncias. No entanto, o vice-presidente do STJ não identificou novas provas que revertam as decisões judiciais anteriores ou justifiquem a abertura de novos recursos. Outro caso emblemático é o de Fabricio Menezes Marcolino, sócio de uma empresa que venceu uma licitação sob suspeitas de fraude, resultando em uma condenação de dois anos e oito meses de prisão, além de multa.
Os advogados de Fabricio argumentaram a falta de correlação direta entre a escolha da empresa e as eventuais irregularidades no processo licitatório. Contudo, o vice-presidente do STJ considerou que tais argumentos carecem de relevância jurídica. Alexander Silva Salvador de Oliveira também enfrentou as consequências da Lei da Ficha Limpa, sendo condenado a dois anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de multa por peculato.
A denúncia do Ministério Público de Minas Gerais apontava que Alexander inseriu informações falsas em um documento oficial quando era vereador em Itabirito (MG), em 2011, e se apropriou de recursos públicos. Sua defesa tentou um acordo de não-persecução penal por meio de um pedido de habeas corpus, que foi rejeitado tanto na época quanto em uma nova tentativa. O vice-presidente do STJ considerou o novo pedido como uma estratégia para reverter um resultado desfavorável já analisado pela corte.
Fonte: @ CNN Brasil
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