5ª Turma do STJ confirma decisão monocrática da ministra Daniela Teixeira, negando pedido da defesa para atos praticados no tribunal do júri, prisão preventiva.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ratificou a determinação singular da relatora, juíza Daniela Teixeira, que rejeitou a solicitação da defesa para invalidar o interrogatório de um dos acusados condenados pela morte do repórter Valério Luiz, vitimado em 2012, em Goiás.
Na segunda instância, alega-se que a decisão de revogar o interrogatório do réu foi baseada em fundamentos sólidos, visando impedir a nulidade do processo e garantir a justiça para a vítima e seus familiares.
Nulidade alegada na anulação de atos do tribunal do júri
No desenrolar do processo, os atos praticados após o interrogatório, incluindo a decisão monocrática do júri que resultou na condenação dos réus em 2022, permanecem válidos. A Ministra Daniela Teixeira não identificou ilegalidades no tribunal do júri. Quatro indivíduos foram acusados pelo Ministério Público de Goiás pelo assassinato de Valério Luiz em suposta retaliação às críticas feitas ao time de futebol Atlético Goianiense.
Em 2015, Marcus Vinícius Xavier solicitou a revogação da prisão preventiva, pedido concedido após sua audiência. No ano de 2022, três dos quatro acusados foram condenados pelo tribunal do júri. Posteriormente, na análise de um Habeas Corpus, a defesa de Maurício Borges Sampaio alegou a nulidade da audiência de 2015 com Marcus Vinícius Xavier, devido à ausência da defesa dos corréus durante o interrogatório. Em março deste ano, a Ministra Daniela Teixeira acatou o pedido de anulação do interrogatório.
No entanto, após recurso do MP-GO, a relatora determinou que a argumentação de nulidade estava preclusa, pois a defesa não a levantou no momento processual apropriado. Em resposta a essa decisão, os réus entraram com um novo recurso. Em sua manifestação à 5ª Turma, a relatora ressaltou a importância de apontar qualquer nulidade no momento correto do processo, conforme a jurisprudência do STJ.
A Ministra Teixeira destacou que, na ata do julgamento em 2022, não houve contestação da defesa de Maurício Sampaio em relação à possível nulidade da audiência de 2015 que envolveu Marcus Vinícius. A falta de impugnação oportuna levou à preclusão da matéria, conforme o artigo 571, inciso V, do Código de Processo Penal. Ela argumentou que aceitar o contrário resultaria em uma ‘nulidade de algibeira’, prática rejeitada no direito processual penal.
A ministra enfatizou que, apesar da importância do direito fundamental discutido no processo penal, é crucial ponderar com outros princípios constitucionais, especialmente para garantir a razoável duração do processo e a proteção da vida. A necessidade de equilibrar esses aspectos é essencial em casos como este, que envolvem crimes contra a vida.
Fonte: © Conjur
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