Terceira turma determinou que a desaparecida folhagem justifica a flexibilização dos princípios e regras do bom senso na inalterável sentença jurídica, especialmente em casos de 400 páginas perdidas no primeiro grau, declarando nulidade ou sentença de prolação.
Nesta terça-feira, 14, a 3ª turma do STJ determinou que o disparo de 400 páginas do processo é um dos eventos em que o princípio da inalterabilidade da sentença deve ceder aos princípios e regras do bom senso. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou em seu voto que ‘não se pode acreditar que elas desapareceram do nada’.
Em meio a esse cenário de ausência de documentos tão importantes, a decisão do STJ levanta questionamentos sobre a segurança e o controle dos processos judiciais. A perda de 400 páginas do processo certamente traz consequências significativas, exigindo medidas rigorosas para evitar situações semelhantes no futuro.
Disparo de 400 páginas do processo: uma questão de desaparecimento e reconhecimento
Em um episódio que envolveu o desaparecimento de mais de 400 folhas do processo, uma instituição financeira se viu diante de um impasse jurídico. O Tribunal de Justiça da Bahia havia cassado uma decisão de primeiro grau que declarava a nulidade da sentença, alegando que a mesma foi proferida sem levar em consideração a ausência das mencionadas páginas.
A Corte baiana fundamentou sua decisão no princípio da inalterabilidade da sentença, argumentando que uma vez proferida, a sentença não poderia ser anulada pelo juízo de primeiro grau. No entanto, a instituição financeira, em seu recurso especial, sustentou que não poderia ser responsabilizada pelo desaparecimento das provas contidas nos autos, defendendo que a única solução viável seria o reconhecimento da inexistência jurídica da sentença.
Na sessão da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça, realizada na última terça-feira, 14, o ministro Cueva proferiu seu voto destacando a importância de se ponderar os princípios e regras do bom senso em casos como esse. Segundo o relator, o juiz responsável pela sentença não teve acesso às 400 páginas antes de proferir sua decisão, e ao constatar a gravidade do desaparecimento, optou por anular a sentença.
Assim, o recurso interposto pela instituição financeira foi provido de forma unânime, reconhecendo a necessidade de garantir a integridade do processo de juízo diante do desaparecimento das 400 páginas. O processo em questão é o REsp 2.124.830, que evidencia a complexidade e os desafios enfrentados quando se trata da preservação da integridade e da justiça no âmbito jurídico.
Fonte: © Migalhas
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