Ministros suspenderam a tramitação de processos da 1ª seção sobre rito dos repetitivos. Consulte a página de pesquisa de jurisprudência para mais informações.
A recente decisão da 1ª seção do STJ, por consenso, direcionou para o rito dos repetitivos dois recursos especiais a fim de examinar a possibilidade de ação rescisória para se adequar à modulação de efeitos estabelecida na tão comentada ‘tese do século’ do STF. Essa medida visa trazer mais segurança jurídica para as partes envolvidas e para o sistema judiciário como um todo.
Além disso, o colegiado determinou a suspensão temporária da tramitação de todos os processos relacionados à questão principal, a fim de evitar decisões conflitantes e garantir que a aplicação da jurisprudência se dê de forma uniforme. Essa é mais uma etapa importante no desdobramento da tese do milênio no âmbito do Poder Judiciário brasileiro.
Tese do Século: Impacto Jurídico e Financeiro
Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas à época, ministra Assusete Magalhães enfatizou o impacto jurídico e financeiro da tese do século, por refletir de forma significativa na arrecadação da Fazenda Pública, bem como no orçamento dos contribuintes potencialmente atingidos pelo julgamento do Tema 69 do STF.
Segundo Assusete, a matéria em questão abrange a validade da ação rescisória, uma vez que influencia a coisa julgada material. A ministra verificou, em consulta à página de pesquisa de jurisprudência do STJ, que existiam cinco acórdãos e 846 decisões monocráticas sobre o assunto.
Decisão do STJ: Submissão ao Rito Qualificado
‘A submissão do debate ao rito qualificado terá o efeito de evitar a apresentação de novos recursos especiais e agravos em recursos especiais ao STJ, com o intuito de discutir a mesma questão, garantindo assim maior segurança jurídica aos jurisdicionados.’ O STJ decidiu suspender a tramitação dos processos relacionados à tese do século. (Imagem: OAB/DF) Por outro lado, a PGR se manifestou contrariamente à afetação, alegando que não cabe ao STJ interpretar os limites de decisão do STF.
Levado o tema à 1ª seção para análise de afetação ao rito dos repetitivos, com relatoria do ministro Mauro Campbell, o colegiado por unanimidade optou por afetar os processos e, por maioria, vencido o ministro Afrânio Vilela, decidiu suspender a tramitação de todos os processos envolvendo a matéria, em primeira e segunda instância, inclusive no STJ.
Processos: REsp 2.066.696 e REsp 2.054.759
Tese do Milênio: Exclusão do ICMS da Base de Cálculo dos Impostos
Em 2017, a Suprema Corte deliberou pela exclusão do ICMS da base de cálculo dos impostos. Já em 2021, ao analisar embargos, a Corte realizou a modulação dos efeitos da decisão, estabelecendo que ela retroagisse a partir de março de 2017, com exceção de ações judiciais e procedimentos administrativos iniciados antes desse marco.
Durante os quatro anos entre os dois julgamentos, contribuintes obtiveram vitórias judiciais que garantiam o direito de excluir o ICMS da base de cálculo, e assim receber créditos tributários.
Recentemente, em 2023, o plenário reiterou que não é possível solicitar a devolução de quantias ou a compensação tributária referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins após 15/3/2017, se o fato gerador do tributo ocorreu antes dessa data.
A tese de repercussão geral estabelecida foi a seguinte: ‘Em virtude da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não é viável requerer a repetição do indébito ou a compensação do tributo considerado inconstitucional, se o fato gerador ocorreu antes do marco temporal determinado pelo Supremo Tribunal Federal, salvo ações judiciais e procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017.’
Fonte: © Migalhas
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