STJ aplica tese do STF em decisões colegiadas para diferenciar porte e consumo de maconha, evitando caracterizar como tráfico.
O Supremo Tribunal de Justiça começou a adotar, em julgamentos em grupo, a tese do Supremo Tribunal Federal que definiu limites para distinguir tráfico e posse de maconha para uso pessoal.
A discussão sobre a legalização da cannabis tem ganhado destaque nos últimos anos, com diversos países ao redor do mundo revisando suas políticas em relação à planta.
Decisão Colegiada do STJ Reconhece Atipicidade na Conduta de Usuário de Maconha
Um usuário com recurso atendido foi flagrado com 23 gramas de maconha em um acórdão recente da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão, proferida por unanimidade em um agravo regimental, destacou a falta de elementos que pudessem caracterizar o tráfico de drogas na conduta do indivíduo.
O relator do recurso especial, ministro Sebastião Reis Júnior, determinou que o caso fosse encaminhado ao Juizado Especial Criminal para a apuração do ilícito administrativo, seguindo a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 506. O voto do ministro foi acompanhado pelos ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro, além dos desembargadores convocados Jesuíno Rissato e Otávio de Almeida Toledo.
Antes dessa decisão colegiada, o STJ já havia aplicado a mesma tese em decisões monocráticas. Em outra ocasião, o ministro Sebastião Reis Júnior cassou um acórdão de segunda instância para reavaliar a classificação de uma conduta anteriormente considerada como tráfico.
A tese do STF, que estabeleceu balizas para diferenciar o porte para consumo de maconha do tráfico, foi consolidada em junho, fixando em 40 gramas a quantidade máxima para presumir o uso pessoal. O entendimento ressalta a importância de considerar outros elementos na análise, como a presença de balanças de precisão ou anotações de comercialização.
Após o julgamento do Supremo, ministros do STJ manifestaram apoio à nova orientação, destacando a necessidade de políticas mais amplas para combater a criminalidade. O ministro Sebastião Reis Júnior enfatizou a importância de investir em educação, saúde e emprego para proporcionar aos jovens perspectivas de crescimento.
Essa decisão do STJ reflete a evolução na interpretação da legislação relacionada ao consumo de maconha, buscando diferenciar adequadamente as condutas e garantir uma abordagem mais equilibrada e justa em relação aos usuários da substância.
Fonte: © Conjur
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